POLÍCIA
STF forma maioria para soltar ex-governador do Rio Sergio Cabral
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, o ex-governador, que está há seis anos preso em decorrência da Operação Lava-Jato, será solto e ficará em prisão domiciliar. A maioria de três votos foi formada nesta sexta-feira com o voto do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
O julgamento ocorria desde o último dia 7 no plenário virtual do Supremo, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos. Cabral é o único condenado da Lava-Jato no Rio que ainda estava na cadeia.
Em seu voto, Gilmar afirmou que a decisão não significa a absolvição de Cabral, mas apenas que nenhum cidadão pode “pode permanecer indefinidamente” em prisão cautelar. O ministro também disse que “causa perplexidade” que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de base para a decretação da prisão, em 2016. “Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo”, escreveu o ministro.
“Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, escreveu Gilmar em outro trecho.
Os ministros analisaram uma ordem de prisão expedida em 2016 pelo então juiz Sergio Moro, que na época atuava na Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato. Outros mandados de prisão preventiva contra Cabral, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, já foram derrubados.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Ricardo Lewandowski, o primeiro a divergir do relator, que considerou que o processo não deveria ter sido julgado na Justiça Federal do Paraná, e sim no Rio de Janeiro. “Conclui-se claramente inexistir qualquer conexão instrumental entre as imputações feitas ao paciente e os fatos geradores da competência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba”, escreveu o ministro na semana passada.