POLÍCIA
Tarcísio Araújo é impronunciado pela Morte de Nayara Vilela; caso seguirá na justiça comum

O empresário Tarcísio Araújo da Mota (“Tarcísio do Som”) foi impronunciado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco na morte de sua esposa, a cantora Nayara Vilela, ocorrida em abril de 2023. O juiz Alesson Braz, em decisão publicada na última semana, entendeu que as provas apresentadas pelo Ministério Público (MP) são insuficientes para comprovar o dolo – intenção de matar ou aceitação do risco de morte – por parte do réu.
O MP acusava Tarcísio de dolo eventual, alegando que ele deixou uma arma municiada ao alcance de Nayara, sabendo de seus transtornos mentais e de tentativas anteriores de suicídio. A acusação também incluía relatos de violência psicológica e controle excessivo, com testemunhas relatando insultos e humilhações por parte do empresário. Um vídeo anexado ao processo reforça essas alegações, mostrando Tarcísio proferindo palavras de desprezo à vítima.
Apesar de reconhecer a gravidade do caso e a complexidade dos temas envolvidos – saúde mental, violência de gênero e omissão –, o juiz Alesson Braz concluiu que o conjunto probatório não sustenta a acusação de homicídio doloso. A decisão ressalta a necessidade de rigor na análise das provas e o respeito aos limites do processo legal. A depressão de Nayara, embora relevante, não define por si só responsabilidades jurídicas.
A impronúncia não significa absolvição. O caso foi desclassificado para a Justiça Comum, onde poderá ser analisada a eventual responsabilidade de Tarcísio por omissão de cautela na guarda de arma de fogo (artigo 13 da Lei 10.826/03) ou por homicídio culposo, caso se comprove um nexo causal entre sua conduta e a morte de Nayara. A decisão representa uma etapa crucial do processo, abrindo caminho para a investigação de possíveis responsabilidades em esferas diferentes do homicídio doloso.
