TJAC mantém condenação de pai por estupro das filhas, mas reduz pena por erro de cálculo

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TJAC mantém condenação de pai por estupro das filhas, mas reduz pena por erro de cálculo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de J.A.N. por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, em Rodrigues Alves, mas deu parcial provimento ao recurso da defesa para corrigir a dosimetria da pena. A decisão, por unanimidade, foi publicada nesta quinta-feira (27). A pena de 43 anos e 4 meses de reclusão será revista — o valor final não foi divulgado no trecho do acórdão.

Condenação confirmada

A defesa pedia absolvição, alegando insuficiência de provas. O colegiado rejeitou o pedido, destacando que em crimes sexuais a palavra da vítima tem especial relevância, já que os delitos costumam ocorrer sem testemunhas. Os relatos das filhas, somados a outros depoimentos, foram considerados suficientes para manter a condenação. Também foi afastada alegação de nulidade do processo.

Pena reduzida por dupla valoração

Os desembargadores identificaram erro na aplicação da pena:

-Bis in idem: o mesmo fato — o ambiente doméstico e a residência comum — foi usado duas vezes para aumentar a pena, tanto na análise de circunstâncias quanto como agravante. O tribunal determinou a exclusão da valoração duplicada.
-Continuidade delitiva: foram apontados seis crimes em continuidade. A fração de aumento máxima (dois terços) é reservada, em regra, para sete ou mais delitos. Aplicou-se a fração de metade, adequada ao caso.

A indenização mínima em favor das vítimas foi mantida, levando em conta o temor reverencial e o contexto de violência psicológica.

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