Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

TJAC mantém penas das condenações de Ícaro e Alan por morte de Jonhliane

Publicado em

Os condenados Ícaro Pinto e Alan/Foto: Reprodução

A câmara criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) manteve a decisão do conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri Popular da comarca de Rio Branco que, em maio de 2022, condenou Ícaro José da Silva Pinto e Alan Lima pela morte de Jonhliane Paiva, atropelada e morta em agosto 2020.

A decisão do TJ-AC sobre o caso, com o desembargador Samoel Martins Evangelista atuando como relator, foi uma resposta a recursos dos advogados de defesa dos condenados que buscavam, no caso de Icaro Pinto, a anulação do julgamento, e no caso de Alan Lima, a revisão da pena e desqualificação da acusação de assassinato. Os dois condenados cumprem pena em regime de prisão domiciliar e Icaro Pinto é um ativo usuário de redes sociais.

Jonhliane de Souza foi morta aos 30 anos deidade na manhã do dia 6 de agosto de 2020, quando saia de casa para trabalhar em uma das lojas da rede de Supermercados Araújo, em Rio Branco. Ela estava de moto e foi colhida em cheio por uma BMW dirigida em alta velocidade por Icaro Pinto, que estaria apostando corrida, o chamado “pega”, com Alan Lima.

O acidente que vitimou Jonhliane ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro. Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual.

Jonhliane foi morta no dia 6 de agosto/Foto: reprodução

Os réus também foram condenados por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan).

Na sua última decisão, publicada no diário oficial eletrônico da instituição, o TJ-AC manteve também as sentenças de pagamento de indenizações e pensões à família da vítima. O demais desembargadores da câmara seguiram o voto do desembargador Samoel Martins Evagelista.

Continua depois da publicidade
Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress