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POLÍTICA

Acreana que participou de atos antidemocráticos se torna ré em processo no STF

Publicado em

Foto: Reprodução

Denunciada por participar dos atos antidemocráticos em Brasília no dia 8 de janeiro deste ano, a empresária acreana Michela Batista Lacerda, de 42 anos, se tornou ré no Inquérito 4921, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar as responsabilidades pela autoria intelectual e pela instigação às ações depredatórias contra o patrimônio público, especificamente prédios da República brasileira.

Ao todo, foram mais 131 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos crimes e acatadas pela maioria de de votos do pleno do STF em sessão virtual extraordinária realizada na noite da última segunda-feira (29). A partir daí serão instauradas ações penais individuais, na qual os denunciados se tornaram réus, entre os quais a acreana supracitada.

Com a instauração das ações começa a fase da coletada de provas e as oitivas de testemunhas, tando de defesa, quanto de acusação, para o posterior julgamento dos réus pelos delitos de incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288).

A maioria do colegiado do STF seguiu o voto do relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu haverem “indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes, uma vez que, de acordo com ele, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos”.

Para o ministro, “as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O relator reiterou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção”.

Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entenderem que eles não têm prerrogativa de foro na Corte.

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