De acordo com publicação do Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o juiz Manoel Simões Pedroga estabeleceu a punição para a prática ilegal conhecida como “rachadinha”, ou seja, desvio de verba pública – que se deu por meio de repasse de parte do salário do servidor para uma terceira pessoa, com comprovação do depósito feito em conta bancária. A sentença foi na última terça-feira, dia 9.
“É de difícil prova (o desvio), uma vez que costuma ser realizado sem testemunhas e em dinheiro vivo. Mas aqui havia comprovação de depósito na conta de um terceiro”, escreveu o magistrado na sentença. O autor do processo é , José Wellington Sabino da Silva, ex-assessor do vereador.
Ele denunciou que foi nomeado para o cargo em comissão como assessor financeiro da Câmara Municipal de Bujari, pelo então presidente da Casa, percebendo o salário mensal de R$ 1.700,00. No entanto, o réu impôs que ele pagasse a quantia de R$ 800,00 para um ex-funcionário sob o argumento que esse o ensinaria sobre sistema de informática utilizado no órgão legislativo.
O reclamante compreendeu que o repasse ocorreria apenas naquele mês, e não que seriam transferências mensais. Assim, quando foi esclarecer a situação, o presidente teria afirmado que se não repassasse o valor estabelecido, seria exonerado do cargo.
Assim, ele comprovou que durante todo o período que permaneceu no cargo comissionado, desde abril 2015 até sua exoneração em dezembro/2016, repassou um total de R$ 16.800,00. Por fim, ele afirmou que do seu salário restava-lhe apenas R$ 747,00, após os descontos dos impostos.
Na contestação, o vereador Adaildo, que na época dos fatos era do PT, alegou que as afirmações não são verdadeiras e acrescentou que o ex-funcionário já recebeu dinheiro do município por meio de uma ação trabalhista, em que a Câmara foi condenada a pagar as verbas rescisórias, no valor de R$ 7.526,61.
A sentença deferiu indenização por danos materiais e morais – “este último, possui também em caráter preventivo, para que tal situação não volte a ocorrer”, salientou o juiz, já que o vereador foi reeleito.
Além disso, o magistrado assinalou que houve ato oficial ou deliberação da Câmara para que se obrigasse servidor a repassar parte do salário, “mas, sim, uma determinação pessoal do réu, causando prejuízos ao autor, logo, ele deve ser responsabilizado pessoalmente”.