Em todas as eleições, é necessário ficar atento à chamada “boca de urna”, crime eleitoral caracterizado por qualquer tentativa de influenciar a decisão do eleitor no dia do pleito, seja em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações.
Dessa forma, neste domingo (25), é proibido pedir votos, distribuir material de propaganda (os famosos santinhos) ou abordar eleitores com a finalidade de influenciar sua escolha de candidato.
A proibição está fundamentada no artigo 39, § 5º, inciso II, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 87, inciso II, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condutas proibidas
No dia das eleições, configuram crime de boca de urna e outras ilegalidades as seguintes práticas:
– Distribuição de santinhos ou qualquer material impresso de propaganda;
– Pedidos de voto ou abordagem de eleitores;
– Formação de grupos destinados a promover candidaturas;
– Realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
– Mobilização de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando se caracterizar como manifestação coletiva, até o encerramento da votação.
O que é permitido ao eleitor
A legislação assegura ao cidadão o direito à manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. Dessa forma, é permitido ao eleitor comparecer à seção eleitoral utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas de seus candidatos ou partidos, desde que de forma isolada e sem incitar a mobilização coletiva.
Nas redes sociais, a legislação proíbe o impulsionamento e a publicação de novos conteúdos apenas pelos candidatos no dia da eleição. No entanto, conteúdos publicados em dias anteriores ao pleito podem permanecer no ar.
Penalidades previstas
O descumprimento da norma pode levar o infrator à pena de detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa estipulada pela Justiça Eleitoral, que pode chegar a R$ 15 mil.
Canais de denúncia
Irregularidades e atos de propaganda ilegal podem ser denunciados diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta, disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS, permite o envio de relatos acompanhados de evidências como localização, fotos, vídeos e áudios que auxiliem na apuração dos fatos pelas autoridades responsáveis.












