POLÍTICA
Bolsonaro pode se tornar o 3º ex-presidente a ficar inelegível
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode se juntar a lista de ex-chefes do Executivo inelegíveis caso seja condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta semana. O ex-presidente é alvo de uma ação protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) que o acusa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Nesta 3ª feira (27.jun.2023) a Corte Eleitoral retoma o julgamento com a apresentação do voto do relator da ação, ministro Benedito Gonçalves.
Depois do voto do relator, é a vez dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.
O caso trata da reunião do ex-presidente com embaixadores no Palácio da Alvorada, realizada em julho de 2022. Na ocasião, Bolsonaro questionou o resultado do sistema eleitoral de 2018, levantou dúvidas sobre urnas eletrônicas e criticou ministros de tribunais superiores. O evento foi transmitido pela TV Brasil.
O partido pediu a inelegibilidade do ex-presidente, a cassação da chapa de Bolsonaro com o general Braga Netto – o que não poderia ser feito, já que o ex-presidente não foi eleito em 2022 e o julgamento é realizado depois do pleito. Além disso, o partido pede a exclusão de vídeos do conteúdo publicado pela Agência Brasil —o que já foi feito.
Se condenado, Bolsonaro poderá ficar inelegível por 8 anos e perderá as 3 próximas disputas eleitorais: 2024, 2026 e 2028.
Até o momento, 2 ex-presidentes já ficaram inelegíveis: Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva. O caso de Lula, em especial, foi revertido e hoje o petista ocupa a Presidência da República novamente.
ENTENDA CADA CASO
Collor
O ex-presidente foi acusado de corrupção pelo seu próprio irmão, Pedro Collor de Mello, em um esquema envolvendo o seu ex-tesoureiro Paulo César Farias. PC Farias, como era chamado, seria a chave do esquema de corrupção divulgado em 1992.
Durante o julgamento do seu impeachment no Congresso Nacional, em 29 de dezembro de 1992, Collor renunciou ao cargo de presidente para contornar a sua inelegibilidade. Mesmo assim, o Senado determinou que ele estaria impedido de concorrer a cargos públicos por 8 anos.
Collor foi o 1º presidente da América Latina a ser alvo de impeachment, além de ter sido o 1º presidente destituído depois da redemocratização do Brasil.
Na época, o ex-presidente ingressou com uma ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para recuperar os seus direitos políticos. Afirmava que a renúncia se deu antes do julgamento que o condenou. Em dezembro de 1993, o STJ manteve sua inelegibilidade ao entender que sua renúncia ao cargo foi um “ardil jurídico”.
Em 1994, o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou o processo de corrupção contra Collor e PC Farias, porém, manteve a inelegibilidade para o pleito seguinte.
Collor só voltou a disputar uma eleição em 2000, quando foi candidato a prefeito de São Paulo, mas não saiu vitorioso. Retornou à política em 2006, quando foi eleito senador da República por Alagoas, cargo que ocupou por 16 anos.
Em maio deste ano, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte também determinou a perda dos direitos políticos do ex-presidente.
Lula
O atual presidente da República também já ficou impedido de concorrer às eleições. Em setembro de 2018, o TSE decidiu que Lula não poderia ser candidato ao Palácio do Planalto no pleito daquele ano.
O atual presidente ficou fora da disputa por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de quem já foi condenado em duas instâncias da Justiça.
Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, apurado pela operação Lava Jato. As condenações contra o presidente somavam quase 30 anos, mas ele ficou preso por 580 dias.
O petista foi solto em 8 de novembro de 2019, aos 74 anos, depois que o STF decidiu que as penas deveriam começar a ser cumpridas depois de esgotadas as possibilidades de recurso. Apesar de ter sido solto e eleito presidente da República, Lula não foi absolvido de todos os processos. O STF anulou as condenações e determinou que os direitos políticos do petista fossem restabelecidos.
CASO DILMA
Mesmo com o impeachment sofrido em 2016, o Senado decidiu que os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) seriam mantidos.
Dilma perdeu o mandato, por 61 votos a 20, pelo crime de responsabilidade ao editar 3 decretos de créditos suplementar, sem autorização legislativa, além de atrasar o repasse de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil, em desacordo a leis orçamentárias e fiscais.
Os direitos políticos da petista foram mantidos pelos senadores em uma 2ª votação. O pedido do Partido dos Trabalhadores para a manutenção dos direitos políticos foi atendido pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu a sessão no Congresso Nacional.
Em 2018, Dilma se candidatou ao cargo de senadora da República por Minas Gerais. Na época, o TSE rejeitou todas as ações que pediam a sua inelegibilidade. Ela ficou em 4º lugar na disputa.
O QUE LEVA À INELEGIBILIDADE?
Segundo o TSE, fica inelegível o candidato que:
estiver dentro dos parâmetros da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa;
seja parente, até o 2º grau, ou cônjuge de nenhum político que exerça alguns cargos no Poder Executivo;
perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
tenha representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou visando fugir de provável condenação;
julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 anos a contar da eleição;
não obedecer às prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição;
for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; e
magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.