POLÍTICA
Braga Netto pediu pessoalmente dispensa de licitação para compra suspeita, diz jornalista
Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente em 2022 na chapa de Jair Bolsonaro (PL), pediu, pessoalmente, uma autorização ao Tribunal de Contas da União (TCU) para adquirir coletes à prova de balas para o Estado do Rio de Janeiro, sem licitação de preços.
Na ocasião, Braga Netto era interventor federal na segurança do Estado. As informações são da jornalista Daniela Lima, da GloboNews.
A compra dos itens desencadeou operação da Polícia Federal nesta terça,12, contra integrantes do gabinete de Intervenção Federal no Rio, após suspeitas de que essa aquisição foi superfaturada.
A documentação, obtida pelo blog, descreve a tentativa do ex-interventor de obter autorização para realizar compras sem a necessidade de licitação durante sua atuação no Rio.
Nesse documento, ele menciona explicitamente a urgência em adquirir mais de 8 mil coletes à prova de balas que estavam prestes a vencer. Essa é a compra que, de acordo com as autoridades, desencadeou a operação realizada hoje.
À época, Braga Netto justificou ao TCU que “a exemplo da necessidade pontual apresentada pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, [há a] de reposição de 8.571 (oito mil quinhentos e setenta e um) coletes balísticos, por término do prazo de validade, a partir de outubro de 2018. O uso desse material bélico é de importância vital para o agente de segurança pública em serviço, tendo em vista a grande quantidade de armamento pesado (fuzil), atualmente, utilizado por criminosos”.
“O colete balístico é um produto controlado e de uso restrito às Forças Armadas e Policiais. Além de implicar em longo processo de habilitação e qualificação de fornecedores, requer um criterioso e lento processo de teste de amostra sem laboratórios credenciados, quanto à resistência balística (ensaios destrutivos), afim de mitigar riscos inerentes às condições perigosas ou inseguras para o usuário”, completou Braga Netto no requerimento enviado ao órgão.
O TCU, por sua vez, concordou que a intervenção era um momento excepcional. No entanto, o órgão ressaltou que a excepcionalidade não livraria o gabinete do interventor de seguir os “princípios da economicidade e transparência”.
“Não se pode olvidar de que seja comprovada a compatibilidade dos preços contratados por dispensa de licitação com os praticados no mercado. Essa é a jurisprudência do TCU para os demais casos de dispensas de licitação listados”, diz acórdão da corte.
O TCU, então, reabriu a apuração sobre a transação após as autoridades dos EUA alertarem o governo brasileiro de que havia indícios de conluio entre o gabinete de Braga Netto na intervenção federal e a empresa escolhida para a venda dos coletes à prova de balas.