De acordo com a redação final do texto, as decisões tomadas unilateralmente por um ministro do STF em algumas ações terão de ser justificadas e submetidas ao plenário ou turma na sessão seguinte.
O projeto também determina que apenas partidos que alcançarem a cláusula de barreira podem propor ações diretas no STF. Com isso, partidos nanicos não poderiam mais recorrer à Corte, como ocorre atualmente.
Reação ao STF
A redação final do projeto de lei havia sido apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) no último dia 24 de novembro. A aprovação na CCJ ocorreu horas depois da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF.
A decisão do decano da Corte se deu no bojo da revisão de diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros da Corte. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A decisão de Gilmar foi criticada por diversos parlamentares das duas casas do Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), disse ver com “preocupação” a determinação do decano. “Manifesto às senadoras e senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF”, declarou.
Para o presidente do Congresso, só uma decisão legislativa seria capaz de mudar o rito para impeachment de ministros do STF, “sob pena de grave ofensa constitucional”. “Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”, afirmou Alcolumbre.
Na mensagem dura em relação à decisão, Alcolumbre cobrou que o STF respeite as prerrogativas do Legislativo. “Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nessa relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”, argumentou.
O político do Amapá também criticou a tomada de decisão de forma monocrática e defendeu a PEC já aprovada no Senado, e que tramita na Câmara, para limitar a possibilidade de decisões unilaterais.
“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, disse.