POLÍTICA
Câmara aprova texto-base da 2ª fase da regulamentação da reforma tributária com 330 votos a favor

Brasília – 16 de dezembro de 2025 — O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (15), o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, com 330 votos a favor e 104 contrários. Os deputados seguem com a análise dos destaques nesta terça-feira (16), em passo final para a conclusão da regulamentação dos novos tributos sobre o consumo.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, de autoria do Executivo, teve tramitação iniciada na Câmara, passou pelo Senado e retornou à Casa Baixa para nova apreciação. A proposta conclui a reforma tributária ao detalhar as regras de funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência estadual e municipal — e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — federal —, além de estruturar o Comitê Gestor responsável pela administração do imposto compartilhado entre os entes federativos.
O Comitê Gestor do IBS passa a ter estrutura própria, caráter público especial, governança permanente, mandatos definidos e alternância entre representantes estaduais e municipais. Ele também será encarregado de definir a alíquota de referência do imposto, que, segundo estimativas técnicas do governo, deve girar em torno de 26,5% — com atividades efetivas de fiscalização e cobrança ainda a cargo dos estados e municípios. A proposta fixa ainda regras de transparência e um teto de custeio de até 0,2% da arrecadação do IBS por ente federativo.
Na avaliação do relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foram derrubadas algumas mudanças promovidas pelo Senado, como a previsão de um teto máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Benevides também retomou trecho da Câmara que dá prazo mais largo para microempresários individuais decidirem se não querem ficar no regime de não cumulatividade plena e sim pagar sobre faturamento.
No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), o projeto manteve a redação sancionada da Lei Complementar nº 214, com alíquota de 8,5% que consolida tributos federais, estaduais e municipais — retirando a redução para 5% aprovada pelo Senado e preservando o desenho original da reforma.
Além disso, a proposta harmoniza conceitos, critérios de incidência, crédito financeiro e base de cálculo entre o IBS e a CBS, reduzindo assimetrias e garantindo aplicação uniforme no país. Também são mantidas regras para plataformas digitais, responsabilidade solidária opcional e aprimoramento do split payment, visando eficiência na arrecadação e combate a fraudes. As regras de transição federativa, com distribuição de receitas, mecanismos de equalização de perdas e seguro-receita, também estão definidas no texto.









