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POLÍTICA

Câmara aprova texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira 13 o texto-base de um dos projetos que fazem parte da chamada minirreforma eleitoral. Ele foi aprovado por 367 votos a favor, 86 contra e 1 abstenção. Os parlamentares devem votar nesta quinta-feira 14 os destaques e o projeto de lei complementar.

A minireforma está sendo discutida por meio de dois projetos. O projeto aprovado nesta quarta define de mudanças no calendário eleitoral, prestação de contas, da garantia da oferta de transporte gratuito no dia das eleições.

Já o texto que deverá ser analisado nesta quinta flexibiliza regras de inelegibilidade e ​​desincompatibilização eleitoral.
Após a aprovação dos destaques, as propostas precisam ser votadas no Senado e depois sancionadas até 6 de outubro para valer nas eleições de 2024.

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O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça.

“É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato”, disse.

Com a permissão, as doações “deverão ser divulgadas automaticamente” no site da Justiça Eleitoral, sem a necessidade de constarem em relatório financeiro durante a campanha. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.

Confira outras mudanças:

Cota para mulheres: De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente, como ocorre atualmente;

Dinheiro para mulheres: os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas coletivas com candidatos homens , desde que haja benefício para a mulher. A divisão não é permitida;

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Ampliação do rol de vítimas do crime de violência contra a mulher: a minirreforma mexe na Lei nº 14.192, de 2021 e insere um trecho que prevê que os assédios, constrangimentos, humilhações, perseguições ou ameaças a “qualquer mulher em razão de atividade política, partidária ou eleitoral” sejam atos passíveis de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Punição: o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha serão impenhoráveis e não poderão ser objeto de bloqueio judicial.

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