POLÍTICA
Câmara de Rio Branco rejeita projeto que proíbe crianças na Parada LGBTQIA+; parecer jurídico aponta irregularidades
A Procuradoria da Câmara Municipal de Rio Branco emitiu um parecer que recomenda a rejeição do Projeto de Lei n.º 14/2024, apresentado pelo vereador João Marcos Luz (PL). O projeto visa proibir a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+, levantando questões sobre sua constitucionalidade e legalidade.
O parecer, elaborado pelo procurador Renan Braga, aponta que a proposta se baseia nos artigos 74 e seguintes da Lei n.º 8.089/1990, referindo-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto sugere que a participação de crianças e adolescentes nos eventos da Parada não é apropriada, conforme as classificações indicativas de diversões e espetáculos públicos.
Braga enfatiza a necessidade de rejeição do projeto devido a vícios formais, lembrando que legislações semelhantes foram questionadas no Supremo Tribunal Federal e ainda aguardam julgamento.
A procuradora-geral da Câmara, Evelyn Andrade Ferreira, endossou o parecer de Braga, destacando não apenas a inconstitucionalidade formal, mas também problemas de inconstitucionalidade material. Ela afirma que a proposta contraria diversos dispositivos constitucionais, incluindo direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988. A procuradora citou documentos relevantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual que abordam estas questões, reforçando a complexidade e a seriedade do tema.
parecer_228.2024_projeto_de_lei_no_14.2024-4-1