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POLÍTICA

Com pendências, pré-candidatos tentam driblar Lei da Ficha Limpa

Publicado em

Roberto Jefferson, Daniel Silveira e Eduardo Cunha
Reprodução – 03.08.2022

Roberto Jefferson, Daniel Silveira e Eduardo Cunha

Conhecidos personagens da política nacional estão decididos a concorrer nas eleições deste ano, embora tenham pendências na Justiça capazes de torná-los inelegíveis. Na lista de pretensos candidatos nessa condição estão o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, que tem o plano de disputar o Palácio do Planalto; o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que mira o Senado; o ex-deputado Eduardo Cunha (PTB-RJ), postulante à Câmara; e os ex-governadores José Roberto Arruda (DF), declarado pré-candidato a deputado, Wilson Witzel (RJ), que sonha voltar ao posto, e Anthony Garotinho (RJ), na briga por uma vaga de deputado.

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Condenados por diferentes acusações, esses políticos têm em comum o fato de que seus processos já foram julgados por órgãos colegiados, o que lhes impõe punições previstas pela Ficha Limpa, ou foram cassados por seus pares, o que também redunda em inelegibilidade. Contudo, eles recorreram contra suas sentenças e, em alguns casos, conseguiram decisões provisórias que lhes permitiram voltar ao páreo.

Postulantes a cargos públicos podem registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral mesmo que tenham condenações em outras esferas do Judiciário. Outros candidatos, partidos políticos ou o Ministério Público podem questionar a legalidade do registro. Essas representações são analisadas pela Justiça Eleitoral, a quem cabe decidir se o político está ou não elegível.

A tramitação de casos como esses pode se arrastar por semanas. Até que haja uma decisão, os políticos pendurados na Justiça se apoiam na indefinição para continuar fazendo suas campanhas, na grande maioria das vezes, custeadas com recursos do fundo eleitoral, abastecido com dinheiro público.

Chances ínfimas

O agora pré-candidato à Presidência da República Roberto Jefferson anunciou que entraria na disputa apesar de cumprir os requisitos de inelegibilidade e saber que as suas chances de vitória são ínfimas. Até que haja a provável impugnação de sua candidatura, no entanto, ele pode poderá marcar presença em palanque e participar da propaganda eleitoral.

Em 2012, Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão no processo do mensalão. Quatro anos depois, ele recebeu um indulto do ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso, que declarou a pena extinta. A Lei da Ficha Limpa estabelece, porém, que os condenados por decisão colegiada ficam inelegíveis por oito anos, a contar da data em que terminam de cumprir a pena. Nesse cenário, ao menos em tese, o presidente do PTB não poderia se aventurar nas urnas até 2024.

“Não há dúvida quanto à inelegibilidade dele. O indulto põe fim à restrição de liberdade, mas não fulmina os demais efeitos da condenação”, explica o advogado Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei Ficha Limpa e ex-juiz eleitoral.

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Outra personagem que corre o risco de ficar de fora das eleições é o pré-candidato a deputado José Roberto Arruda, pivô de um escândalo de corrupção em que foi filmado com maços de dinheiro quando era governador do Distrito Federal, em 2009. Anteontem, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu duas condenações por improbidade administrativa impostas ele, o que o torna inelegível. A situação de Arruda, entretanto, pode passar por uma reviravolta a partir de hoje. O STF vai julgar se mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso em 2021, valem para casos que ocorreram antes das alterações. Caso a Corte entenda que a nova legislação alcança processos anteriores, Arruda e outros políticos podem ser beneficiados e concorrer.

MP recorre

Embora se encontre numa situação diferente de Arruda, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha também pode ser barrado das urnas. Ontem, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão do desembargador Carlos Augusto Brandão que autorizou o ex-deputado, cassado em 2016, a disputar as eleições deste ano. Na decisão que devolveu os direitos políticos a Cunha, que almeja retornar à Casa numa vaga por São Paulo, o magistrado sustentou que o processo de cassação do então parlamentar “não teria respeitado os princípios constitucionais”. Caso a Justiça acolha os argumentos do MPF, Cunha torna-se inelegível.

A defesa de Jefferson alega que o indulto o torna apto às urnas. Já o advogado de Arruda, Paulo Catta Preta, disse que está na expectativa de que o STF anule as condenações do ex-governador. A defesa de Cunha, por sua vez, não quis se manifestar.

No Rio, nomes que se lançaram ao governo, Senado e à Câmara estão ameaçados. Daniel Silveira, pré-candidato ao Senado, foi condenado em abril pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques antidemocráticos. Ele já declarou que pretende registrar a candidatura amparado no indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguiu a pena.

Há cerca de três meses, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, avaliou em manifestação ao STF que o decreto de Bolsonaro não derruba a inelegibilidade. Já Silveira argumenta que uma súmula do TSE permite sua candidatura.

O ex-governador do Rio Wilson Witzel, que sofreu impeachment no ano passado, pretende voltar à cadeira da qual foi deposto. No caso dele, no entanto, o Tribunal Especial Misto que determinou seu afastamento também decidiu pela suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. Ignorando a decisão, Witzel tem feito atividades de campanha.

Outro ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (União), lançado como candidato a deputado federal, também tem pendências judiciais. Além de aguardar uma decisão favorável do STF no julgamento sobre a nova lei de improbidade, o que pode levar à prescrição de uma de suas penas, Garotinho atua em outra frente, na Segunda Turma da Corte, na tentativa de reverter uma condenação por compra de votos que o torna inelegível. No último mês, o ministro Ricardo Lewandowski negou um pedido feito pela defesa de Garotinho para que ele fosse beneficiado por uma decisão que suspendeu a pena de outro condenado no mesmo caso.

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Fonte: IG Política

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