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POLÍTICA

Com voto impresso, CCJ do Senado aprova Código Eleitoral

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (20/8), o Novo Código Eleitoral. Foram apresentadas 373 emendas desde o início da tramitação do texto, que tem quase 900 artigos.

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), aceitou total ou parcialmente cerca de 130 delas, incluindo a redução do tempo de quarentena para militares e magistrados e a atenuação de penas para a divulgação de fake news durante as eleições.

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O colegiado aprovou voto com comprovante impresso, em destaque separado, em uma vitória para a oposição.

O texto-base recebeu 20 votos favoráveis e seis contrários. A votação se alonga há meses na comissão comandada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). A deliberação foi travada, principalmente, pela falta de acordo em quatro pontos: o voto impresso, a criminalização da divulgação de fake news, a quarentena para militares e juízes e as cotas para mulheres.

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Castro tentou negociar com os senadores descontentes, mudou parte do texto, mas não abriu mão da vedação total ao voto impresso no relatório. Diante da negativa, a oposição pediu que o trecho fosse votado em destaque (separado do texto-base), e o parecer passou com 14 votos favoráveis e 12 contrários.

Com a aprovação, as urnas eletrônicas deverão emitir um comprovante sobre a votação recém-realizada. O documento deverá, então, ser verificado pelo eleitor e, depois, depositado em um local a ser lacrado e entregue às autoridades eleitorais.

O Código Eleitoral deverá ainda ser aprovado no plenário do Senado Federal. Depois, segue para a Câmara e, posteriormente, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Para valer a tempo das próximas eleições, o texto precisará ser sancionado até 4 de outubro. Diante do cronograma apertado, Otto Alencar pediu regime de urgência para a matéria.

Fake News

Outro ponto de conflito foi a criminalização por divulgação de informações “sabidamente inverídicas”. Originalmente, Castro propôs uma pena de até 4 anos e o pagamento de multa para quem compartilhar noticias falsas sobre candidatos ou que causem o “desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”, além de agravantes por uso de redes sociais e impulsionamento do conteúdo.

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Agora, Castro reinstaurou parte da redação proveniente da Câmara. O relator tirou o trecho sobre desestímulo ao voto e deslegitimação das eleições e limitou a criminalização à divulgação de informações faltas a respeito de candidatos e partidos. O relator também atenuou a pena para até um ano de reclusão e 150 dias-multa, mas manteve o agravante pelo uso de redes sociais.

Quarentena

O senador piauiense também aceitou reduzir o tempo de quarentena de juízes e policiais. O texto original da Câmara dos Deputados, aprovado em 2021, estabeleceu que essas autoridades deveriam se afastar pelo menos quatro anos antes das eleições que pretendam disputar. A quarentena foi desidratada com o tempo, reduzida ao tempo “mínimo necessário”, segundo o relator, de um ano.

“Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, explicou.

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Além disso, magistrados e procuradores deverão se afastar permanentemente das funções, enquanto delegados não poderão exercer as chamadas “atividades-fim” temporariamente. Ou seja, ficarão limitados a exercer atividades administrativas.

Cotas femininas

As cotas femininas nas eleições também estão em discussão. Castro determinou que 20% de todas as cadeiras das câmaras municipais, das assembleias legislativas e da Câmara dos Deputados serão reservadas para mulheres. O ponto faz parte do texto-base recém-aprovado.

Depois, foram aprovados o destaque apresentado pela bancada feminina que obriga partidos a reservar ao menos 30% das candidaturas em eleições proporcionais para mulheres e a destinação de 30% dos recursos do fundo eleitoral. Foram 18 votos favoráveis e cinco contrários.

Autofinanciamento da campanha

A CCJ também aprovou um destaque apresentado pelo senador Jorge Bagattoli (PL-RR) que muda as regras para o uso de recursos próprios. Agora, cada candidato poderá usar até 100% do equivalente do fundo eleitoral vindo do próprio bolso. Antes, era limitado a 20%. Foram 15 votos a favor e 10 contra.

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