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POLÍTICA

Combate ao bullying: Nova legislação sancionada pelo presidente classifica crimes contra menores como hediondos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma legislação inovadora nesta segunda-feira (15), estabelecendo medidas abrangentes para combater o bullying, incluindo sua forma virtual, e classificando uma série de atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos. Aprovado no Congresso em dezembro, o projeto estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, a ser implementada por meio de um plano nacional revisto a cada dez anos, contendo metas e ações estratégicas. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação define de forma clara o bullying e o cyberbullying. O texto determina que ambos são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, abrangendo formas verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Com isso, os crimes passam a constar no Código Penal, sujeitos a pena de multa. No caso do cyberbullying, a legislação prevê também a possibilidade de prisão por até quatro anos.

Além disso, a nova lei prevê o aumento da pena para dois crimes já contemplados no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena, anteriormente de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser aumentada em dois terços se o crime for cometido em uma escola de educação básica pública ou privada.

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Outra modificação está relacionada ao crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, com pena de dois a seis anos de reclusão e que pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais. O texto também estipula que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, incluindo medidas preventivas.

A legislação ainda altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, pena que pode chegar a até quatro anos de prisão. Outra medida importante é a ampliação para até oito anos de prisão para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, sendo agora tratada como crime hediondo.

Por fim, a lei inclui no rol de crimes hediondos o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de menores, bem como o auxílio, a indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, seja por meio virtual ou qualquer outra forma.

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