POLÍTICA
CPI do 8/1 aciona Mauro Cid na Justiça por “abuso do direito ao silêncio”
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro acionou a Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quinta-feira (13/7), contra o tenente-coronel Mauro Cid, por “abuso do direito ao silêncio” durante o depoimento dele aos parlamentares.
O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) foi ouvido na comissão na última terça-feira (11), mas fez uso do direito ao silêncio em praticamente toda a oitiva. Ele se recusou a responder perguntas em mais de 40 ocasiões, e se calou durante mais de sete horas. Cid se recusou, inclusive, a responder questões básicas, como informar a própria idade (veja aqui).
Em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia havia determinado que o comparecimento de Cid à CPMI era obrigatório, mas que o militar teria o direito de ficar em silêncio e não responder a perguntas que o incriminassem. Ele deveria, no entanto, responder a outras questões que tivesse conhecimento.
Cid é considerado peça-chave para a investigação sobre o ocorrido no dia 8 de janeiro, após a PF encontrar, em mensagens apreendidas no celular dele, diálogos de teor golpista com pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Entre elas, o militar e o coronel do exército Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Presidência.
Ao fim da sessão, o deputado Arthur Maia (União-BA), presidente da CPMI, afirmou que avaliaria “medidas cabíveis” contra o depoente. Após acionar a Polícia Legislativa para analisar o caso, a CPI decidiu apresentar uma ação contra Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio ao calar a verdade como testemunha.
Prisão
Cid está preso desde 3 de maio, quando foi deflagrada a Operação Venire, que apura suposto esquema de fraudes nos cartões de vacinação que teria à frente o militar, e que envolveria Bolsonaro, a filha do ex-presidente e pessoas próximas.
A PF apura se Cid cometeu os crimes de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação, peculato eletrônico e corrupção de menores.