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POLÍTICA

Deputados aprovam lei geral dos concursos; entenda mudanças!

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Lei geral dos concursos é aprovada na Câmara dos Deputados (Foto: Agência Brasil)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 4, durante sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei (PL) 252/2003  , que estabelece novas regras para os concursos públicos.

A proposta é válida para a contratação de servidores federais, deixando que estados e municípios definam suas normas próprias. Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para análise do Senado.

Durante a votação, o deputado Tiago Mitraud leu o parecer do relator, deputado Eduardo Cury. O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.

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“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no país”, explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.

O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão contar com provas ou provas e análise de títulos, além disso, também será possível a etapa de curso de formação.

Uma das principais mudanças aprovadas pelos deputados diz respeito ao modelo de prova, que poderá ser online.

As regras específicas, no entanto, serão definidas por regulamento da Administração Pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:

  • provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos Gerais ou Específicos;
  • elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
  • avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
  • provas de títulos classificatórias.

Durante a votação, a emenda de plenário nº 2, de autoria do deputado Professor Israel Batista, foi recusada. A proposta estabelecia um prazo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da primeira prova.

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“Assim como na emenda anterior, consideramos que os prazos procedimentais devem ser regulamentados pelos entes federativos”, diz trecho do voto do relator.

Vale lembrar que, apesar da aprovação, o projeto ainda precisa ser avaliado pelo Senado.

Se sancionado, o texto deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro, quatro anos após a edição (ou após a edição de um ato de antecipação) e não se aplicará aos concursos cuja abertura tenha sido autorizada antes.

Além disso, o projeto também não se aplicará aos seguintes concursos:

  • magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública da União;
  • Forças Armadas; e
  • empresas públicas e sociedades de economia mista, que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.

Veja o que diz a oposição

No dia 14 de junho, foi aprovado o requerimento do deputado federal Tiago Mitraud, pedindo a inclusão, automaticamente, da proposta na Ordem do Dia da Câmara. Desta forma, o projeto seguiu para a análise do legislativo, sendo votado nesta quinta, 4, pelos deputados.

Na ocasião, os partidos PCdoB, PSB e PT votaram contra o requerimento de urgência. O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes, argumentou que o projeto traz uma nova ideia de reforma administrativa.

Já o líder do PSB, deputado Bira do Pindaré, criticou a previsão contida no PL de que os concursados vão ter de passar por um programa de formação como etapa eliminatória e classificatória.

Confira alguns pontos da Lei geral dos concursos 

Alguns pontos do PL dizem respeito aos conteúdos que devem constar nos editais dos concursos públicos. Veja abaixo:

Art. 65. O fim do prazo de validade do concurso sem que hajam sido nomeados os aprovados em número igual ao de vagas impõe à administração o dever de apresentar justificação objetiva e fundamentada das razões do não-aproveitamento dos remanescentes.

Art. 67. A realização de novo concurso público no prazo de validade de certame anterior obriga a convocação de todos os aprovados neste, dentro do número de vagas, antes da nomeação do primeiro daquele.

Em entrevista ao G1, o relator, Eduardo Cury, defendeu a medida. Segundo ele, o projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, exigindo assim uma regulamentação.

O projeto define que os concursos devem promover uma seleção “isonômica”, por meio da avaliação dos conhecimentos e das habilidades dos candidatos, sendo estas últimas definidas como “aptidão intelectual ou física para execução prática de atividades compatíveis com as atribuições”.

O relator diz que a inclusão de provas de aptidão é necessária para evitar a aprovação apenas com base em “decoreba”, que permite o ingresso de servidores sem atribuição específica para o cargo.

Ele cita como exemplo, além das carreiras policiais, a possibilidade desse tipo de exame para agentes comunitários de saúde. A medida, no entanto, ainda deve ser regulamentada.

No âmbito federal não existe uma lei geral que regulamente os concursos atualmente. O que existem são leis esparsas, que tratam de temas específicos, como explicou o advogado Ramon Carneiro em entrevista à Folha Dirigida.

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