POLÍTICA
Dino comenta liminar de Gilmar e alerta para 81 pedidos de impeachment

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino comentou a decisão do colega Gilmar Mendes, que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de solicitar o impeachment de magistrados da Corte. A decisão de Gilmar foi liminar e deverá ser votada por seus colegas de STF.
Dizendo que não poderia adiantar seu voto sobre o tema, Dino argumentou que a Lei do Impeachment é de 1950 e precisa ser revista, especialmente porque o Senado acumula 81 pedidos de destituição de ministros da Corte.
“Nós temos hoje 81 pedidos de impeachment contra ministros. Isso jamais aconteceu no Brasil e em nenhum país do planeta Terra. O que temos que analisar é se há pedidos que tenham plausibilidade ou se é mais um capítulo da desconstrução poética e arquitetônica de [Oscar] Niemeyer e Lúcio Costa. O ministro [Gilmar Mendes] traz essa reflexão, propõe uma atualização de uma lei, é uma lei de 1950 (…) São questões jurídicas relevantes, que não podem ser diminuídas pelas questões atuais”, declarou Dino nesta quinta-feira (4/12), em um painel sobre segurança jurídica do portal Jota.
A decisão de Gilmar, proferida na quarta-feira (3/12), é uma liminar (medida cautelar) e está em vigor, mas ainda depende de referendo do plenário do STF. O ato causou uma nova crise institucional entre a Corte e o Congresso, mais especificamente o Senado, que é o responsável por analisar o impeachment dos magistrados.
Dino declarou que não irá antecipar seu voto, a ser proferido no dia 12 deste mês. Ele acrescentou que espera que o julgamento instigue o “Congresso Nacional a legislar sobre o assunto”.
Entenda a decisão do STF
- A prerrogativa de apresentar a denúncia no Senado, responsável por analisar impeachment de ministros do STF, passa a ser exclusiva do Procurador-Geral da República (PGR); anteriormente, qualquer cidadão poderia apresentar a denúncia.
- O quórum necessário para o Senado receber a denúncia (iniciar o processo) passa a ser de dois terços (2/3) dos senadores; antes da liminar, bastava a maioria simples dos senadores.
- Ficam suspensas regras que previam o afastamento automático do ministro de suas funções e o corte de um terço (1/3) de seus vencimentos após a admissão da denúncia.









