Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, salvo em situações específicas previstas na legislação. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação e tem como objetivo impedir que medidas de prisão comprometam o exercício do direito ao voto.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, ela deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar quem realizou a prisão.
A medida também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Regra também vale para candidatos
Os candidatos que disputam o segundo turno contam com a proteção desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a legislação determina que eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.
A mesma garantia é assegurada a mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme as regras da legislação eleitoral.












