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POLÍTICA

Governo não poderá aumentar número de cargos comissionados sem autorização da Aleac

Publicado em

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB, contra trecho da reforma do governo do Acre que visava aumentar em 30% o número de cargos comissionados sem autorização legislativa.

O pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade na análise do mérito do artigo 2º, § 3º, da Lei Estadual n. 4.085/2023, que tinha o propósito de elevar em até 30% o número de cargos comissionados sem autorização da Assembleia Legislativa. A votação ocorreu ontem, dia 9. Os desembargadores julgaram procedente a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB.

De acordo com os desembargadores Regina Ferrari, Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Luís Camolez, relator da ADI, o artigo da Lei, aprovada na Assembleia, transgride os artigos 6º, 27, 45, inciso IV, e 54, § 1º, inciso I, todos da Constituição do Estado do Acre.

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Em maio deste ano, os desembargadores já haviam suspendido os efeitos da norma em questão, por meio de liminar. Contudo, ontem, ocorreu o julgamento do mérito da ação. Com isso, esse trecho da reforma administrativa de Gladson Cameli (PP) não possui mais validade.

O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) celebrou a decisão do Pleno do TJAC, afirmando que foi acertada e que devolve à Assembleia o poder de decidir sobre a matéria, sem interferência do Poder Executivo em suas prerrogativas.

“Desde o início dos trabalhos legislativos, fomos surpreendidos com uma proposta que infringe a Constituição do Estado, a Constituição Federal, retirando da Assembleia Legislativa o seu poder. O governo solicitou uma autorização para criar cargos de confiança sem aval da Assembleia. E a Assembleia votou contra essa inconstitucionalidade. Recorremos à Justiça, buscamos o Tribunal de Justiça e ontem, de forma unânime, no julgamento do mérito, o Tribunal considerou completamente inconstitucionais os artigos dessa lei. É uma vitória da luta democrática, da Justiça acreana e uma derrota para aqueles que tentavam contornar o legislativo, buscando permissão para criar cargos sem aprovação legislativa”, afirmou Edvaldo Magalhães.

No julgamento da ADI, estiveram ausentes, com justificativa, apenas os desembargadores Elcio Mendes e Francisco Djalma. O procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, Celso Jerônimo de Souza, também participou do julgamento.

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