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POLÍTICA

Governo publica decreto com normas para uso e fiscalização de veículos públicos

Publicado em

Foto: Pedro Devani/Secom

O Governo do Acre, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18), publicou um decreto que regulamenta a Lei nº 880, de 14 de dezembro de 1987 e estabelece normas para uso e fiscalização de veículos do serviço público estadual.

O decreto classifica os veículos em de representação e de serviço e considera os veículos oficiais: sendo de propriedade ou posse dos órgãos e entidades do Poder Executivo; veículo de uso oficial: sendo de propriedade de particular ou de órgão ou entidade do Poder Executivo locado, recebido em cessão de uso, em comodato ou por depósito judicial; frota de veículos oficiais: conjunto de veículos oficiais sob a gestão de um órgão ou entidade.

O veículo oficial de serviço receberá classificação complementar de acordo com o tipo de utilização e a intensidade de seu uso, a ser definida pelo órgão central de gestão do patrimônio estadual, em norma específica, e deverá ser utilizado de acordo com os parâmetros estabelecidos para sua categoria.

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Segundo o texto do decreto, compete ao órgão central de gestão do patrimônio estadual formular, propor, normatizar, desenvolver e coordenar todas as atividades relativas à gestão, aquisição e desfazimento de bens e serviços, ainda normatizar e orientar tecnicamente questões relativas aos temas de gestão de frota de veículos oficiais, além de orientar e definir as especificações dos diversos modelos de veículos capazes de suprir as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta e controlar a frota de veículos oficiais pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta, com todos os dados necessários à sua caracterização e finalidade de uso.

Serão responsáveis pela gestão da frota o Gestor de Frota do Estado (GFE), Gestor da Frota (GF), Gestor Setorial de Frotas (GSF), condutor, colaboradores eventuais e usuários. Será de Competência do Gestor Setorial de Frota do Poder Executivo planejar e programar os atendimentos a serem realizados com o veículo oficial, analisando e conferindo o seu melhor aproveitamento, além de outras atribuições.

Além da responsabilidade dos setores, há também explicado no decreto a responsabilidades dos usuários, condutores e colaboradores. O decreto diz ainda sobre a aquisição de veículos, que será realizada em compras, doações, adjudicações e locações.

O abastecimento de veículo oficial será realizado na rede de postos credenciados ou contratados, nos municípios em que estes estiverem localizados, ou em postos de terceiros, desde que obedecidas as disposições deste Decreto.

O decreto fala ainda sobre penalidades dos condutores, que devem ser responsáveis pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção dos veículos.

Confira o decreto na íntegra:

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