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POLÍTICA

Juiz nega condenar Carlos Bolsonaro por publicações: “Mortas politicamente”

Publicado em

O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Júlio César Lérias Ribeiro, negou pedido de indenização do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) contra o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos).

Randolfe processou o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em função de uma postagem em que Carlos Bolsonaro insinuava que empresários pagaram para evitar investigação na CPI da Covid-19.

A publicação de 27 de junho de 2022 dizia: “Estranho: donos de plano de saúde poupados ‘misteriosamente’ por esquerdistas na CPI da Covid fazem doações ao PT”.

Na legenda, Carlos Bolsonaro escreveu: “UAU, que coincidência não é mesmo Renan Calheiros, Rodolfo e Osmar?! Vale lembrar que Randolfe Rodrigues (Rede) é coordenador da campanha de lula (PT)”.

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O senador pediu à Justiça do Distrito Federal para determinar a exclusão das publicações de Carlos Bolsonaro e condená-lo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 48 mil.

Os advogados de Randolfe argumentaram que, na publicação de Carlos Bolsonaro, “é possível identificar a manifesta intenção do réu em colocar a imagem do autor sob um caráter duvidoso e humilhante, pois afirmou maliciosamente que este buscou se beneficiar das prerrogativas do cargo de vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal que investigou a atuação do governo federal no combate à pandemia da Covid-19.”

Na sentença, o juiz Júlio César considerou que Carlos Bolsonaro fez os comentários no contexto da eleição presidencial, na qual o pai dele concorria contra o Lula (PT), com quem Randolfe trabalhou como um dos coordenadores da campanha.

Segundo o magistrado, “houve uma tentativa frustrada por parte do réu [Carlos Bolsonaro] de desqualificar a conduta e honorabilidade do autor, no âmbito da CPI da Covid, durante a campanha eleitoral presidencial de 2022”.

“Arremata-se: após a vitória política do autor, ao que me parece, também por este motivo, não há mais a necessidade de se retirar publicações de que tratam a inicial, porque antepassadas e mortas politicamente”, afirmou o juiz. Leia a sentença na íntegra aqui.

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