POLÍTICA
Juíza aceita pedido do MPAC e inicia processo contra prefeita e vereadores de Tarauacá
A prefeita Maria Lucinéia Nery, o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Feitoza Batista, conhecido como “Chico Batista”, e os vereadores Luzivaldo de Jesus Araújo, também conhecido como “Lulu Neri”, e Árife Rego Eleamen, tornaram-se réus no caso do chamado “Pacote de Bondade”, em Tarauacá.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça da comarca, solicitou à juíza Rosilene de Santana Souza, da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, a abertura de Ação Civil Pública contra os envolvidos. O MPAC questiona as mudanças na estrutura organizacional do município e os aumentos salariais na Câmara de Vereadores, além do reajuste de 77% no subsídio de secretários e a criação do 13º salário para a prefeita e seu vice. Também houve majoração dos valores das diárias pagas a servidores do Executivo Municipal.
Em março do ano passado, a Justiça acatou um pedido anterior do Ministério Público Estadual, suspendendo as leis e o decreto que aumentaram os salários dos secretários, o valor das diárias da prefeita Maria Lucinéia e concederam 13º salário à chefe do Poder Executivo de Tarauacá.
O promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva destacou que as leis municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021, assim como o Decreto Municipal n° 137/2021 foram alvo da investigação.
No ano passado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento aos recursos da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Tarauacá referentes ao “Pacote de Bondade” e manteve suspensas as leis municipais.
A nova ação do MPAC busca responsabilizar penalmente os envolvidos pela aprovação do “Pacote de Bondade” e requer o ressarcimento integral do dano patrimonial. Além disso, pede a condenação por atos de improbidade administrativa, com solicitação da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.
Ao acatar o pedido de ajuizamento da ação, a magistrada afirmou que há indícios da materialidade e autoria do ato atentatório aos princípios da administração pública. Os réus têm 30 dias, após serem citados, para apresentar a contestação.