POLÍTICA
Justiça acreana absolve ex-vereador João Marcos da Luz em ação movida por Marcus Alexandre

Rio Branco, AC – O Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito Marcus Alexandre contra o ex-vereador João Marcos de Souza da Luz, absolvendo-o das acusações de calúnia, injúria e difamação. A decisão, proferida pelo juiz Gilberto Matos de Araújo, foi assinada em 24 de setembro de 2025.
A ação foi motivada por declarações proferidas por João Marcos na tribuna da Câmara de Rio Branco, nas quais ele afirmava que Marcus Alexandre “ocupava as páginas policiais”. O ex-prefeito, que não ocupava cargo político à época, alegou que as declarações excederam os limites do debate político e atingiram sua honra e reputação.
João Marcos, em sua defesa, argumentou que suas palavras foram proferidas em um contexto político, no qual exercia a função de líder do governo e do MDB. Ele explicou que havia resistência interna à possível filiação de Marcus Alexandre ao partido e que sua intenção era alertar a militância e expressar sua discordância política, sem imputar crimes ou condenações ao ex-prefeito.
O juiz, em sua sentença, reconheceu que as declarações foram feitas “no campo político, em reação à possibilidade de filiação partidária” e que, embora consideradas “duras”, estão protegidas pela imunidade parlamentar, conforme previsto no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. O magistrado ressaltou que os vereadores são “invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.
Diante disso, o juiz concluiu pela atipicidade da conduta e absolveu João Marcos, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.









