POLÍTICA
Justiça rejeita ação de Zen contra João Marcos Luz: “Briga Política” prevalece

O ex-deputado Daniel Zen teve seu pedido de indenização por danos morais contra o ex-vereador João Marcos Luz (PL) rejeitado pela Justiça. Zen alegava ter sido ofendido por Luz, que o chamou de “vagabundo” e “imbecil” durante uma sessão da Câmara Municipal de Rio Branco, em outubro de 2024.
A declaração de Luz ocorreu após Zen questionar, em suas redes sociais, supostas ameaças contra o prefeito Tião Bocalom, insinuando possíveis relações entre o gestor e organizações criminosas. Zen pedia R$ 50 mil de indenização.
A juíza Lilian Deise Braga Paiva, responsável pelo caso, entendeu que os comentários de Luz, apesar de considerados duros, foram feitos no exercício de seu mandato e não configuram excesso ou violação à honra de Zen no contexto político. A magistrada ressaltou que as declarações de ambas as partes refletem a animosidade inerente ao cenário político, onde insinuações são frequentes.
Em sua decisão, a juíza concluiu que se trata de uma “briga política” e que não houve exercício abusivo de direito, referindo-se ao artigo 187 do Código Civil. A sentença destaca que a vida pública, por sua natureza, envolve o debate acalorado de ideias e que as figuras públicas, ao optarem por essa esfera, abrem mão de parte de sua privacidade.
A decisão judicial reforça o debate sobre os limites da liberdade de expressão no contexto político e a exposição a críticas, mesmo que consideradas ofensivas, por parte de figuras públicas.
