POLÍTICA
Lei de Socorro Neri institui Sistema Nacional de Educação e promete transformar a gestão educacional no Brasil

Brasília, DF – Em um marco histórico para a educação brasileira, foi sancionada nesta sexta-feira (31) a lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), originada do PLP 119/2024, de autoria da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A nova legislação, celebrada pela deputada em seu primeiro mandato, estabelece um modelo de cooperação entre União, estados e municípios para garantir um planejamento integrado e uma gestão mais eficiente das políticas públicas educacionais.
O SNE cria um sistema permanente de cooperação entre os entes federativos, promovendo uma responsabilidade compartilhada e um acompanhamento contínuo da trajetória escolar dos estudantes. A medida visa reduzir as desigualdades educacionais e assegurar que cada aluno tenha as condições necessárias para aprender e prosperar.
“É uma conquista que muito me honra. Em meu primeiro mandato, temos agora uma lei estruturante para orientar a educação brasileira pelos próximos anos. O SNE significa mais equidade, qualidade e coordenação federativa para garantir que cada estudante tenha as condições necessárias para aprender e prosperar,” afirmou Socorro Neri.
A nova lei fortalece o Plano Nacional de Educação (PNE) como referência estratégica e regulamenta espaços formais de pactuação e monitoramento. O sistema integrado visa aperfeiçoar o financiamento, valorizar os profissionais da educação e integrar dados educacionais para uma gestão mais eficiente.
Socorro Neri destacou o impacto positivo da nova lei para regiões que necessitam de maior apoio estrutural: “Para o Acre e para a Amazônia, significa maior coordenação, apoio técnico e políticas educacionais mais aderentes às nossas realidades territoriais. É desenvolvimento com equidade.”
A instituição do SNE cumpre uma missão histórica prevista na Constituição e defendida há décadas por educadores, pesquisadores e entidades do setor. Com a sanção, o sistema passa a ser implementado sob coordenação do Ministério da Educação, respeitando a autonomia federativa e fortalecendo a colaboração entre os entes públicos.
A nova lei representa um avanço significativo para a educação brasileira, prometendo um futuro com mais equidade, qualidade e coordenação federativa.