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POLÍTICA

Lei em Foco: MPF busca cumprimento da Lei nº 6.454/77 em relação a nomes de pessoas vivas em bens públicos

Publicado em

O Ministério Público Federal (MPF) está buscando a suspensão de verbas destinadas a entidades que possuem prédios com nomes de pessoas vivas. Em um pedido enviado à Justiça Federal no Acre, o MPF solicita o cumprimento definitivo de uma sentença que determinou a suspensão dos repasses de verbas de subvenção ou auxílio ao Estado do Acre e aos municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Feijó́, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá́, até que estes renomeiem os bens públicos que possuem nomes de pessoas vivas. A Universidade Federal do Acre (Ufac) também está incluída na exigência de renomear todos os seus bens que tenham nomes de pessoas vivas.

Apesar da sentença ter sido emitida em 2012, diversos recursos foram apresentados desde então, sendo todos indeferidos ou não admitidos pelas instâncias superiores, culminando no trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias destaca que o pedido visa garantir o cumprimento efetivo da Lei nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos da União, sejam eles da administração direta ou indireta. Em 2010, o MPF identificou o descumprimento da lei por meio de procedimentos administrativos e celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os envolvidos, porém, esses termos não foram cumpridos, resultando na ação civil pública que culminou na sentença.

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Atualmente, o MPF solicita que a Justiça Federal intime a União para comprovar a identificação dos bens públicos estaduais e municipais que possuem nomes de pessoas vivas, e que, consequentemente, suspenda os repasses de verbas conforme estabelecido na Lei nº 6.454/77 para o Estado do Acre e os municípios mencionados.

Além disso, o MPF requer que a Ufac seja intimada a comprovar que os bens públicos sob sua responsabilidade não possuem nomes de pessoas vivas.

Esta ação civil pública tem o número 0013660-68.2010.4.01.3000 e demonstra a importância do cumprimento das leis que regem a nomenclatura de bens públicos em respeito às normas vigentes.

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