Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍTICA

Lei que beneficia servidores com deficiência a redução de carga horária é alterada pela prefeitura; Confira o que mudou

Publicado em

A prefeitura de Rio Branco sancionou nesta quarta-feira, 19, Lei Complementar Nº 231 de 18 de julho de 2023, que altera a Lei n° 1.794 de 30 de dezembro de 2009, o documento diz que será concedido horário especial ao servidor, pessoa com deficiência, quando comprovada a referida necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.

“Aos servidores com jornadas de 30 e 40 horas semanais, a carga horária será de 20 horas semanais, aos que possuam jornada de 20 horas semanais, a carga horária será de 15 horas semanais”, aponta o documento, que também estende o benefício ao servidor que seja mãe ou pai, tutora ou tutor, curadora ou curador, que possua sob sua guarda ou dependência, pessoa com deficiência, sem prejuízo da remuneração.

Continua depois da publicidade

O texto explica ainda que “para se fazer jus ao benefício desta lei, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico fornecido por profissional habilitado, aprovado pela perícia médica do Município; e documento que comprove a filiação, a guarda ou dependência da pessoa com deficiência”.

Confira a Lei:

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade
Propaganda
Advertisement