POLÍTICA
Lei que beneficia servidores com deficiência a redução de carga horária é alterada pela prefeitura; Confira o que mudou
A prefeitura de Rio Branco sancionou nesta quarta-feira, 19, Lei Complementar Nº 231 de 18 de julho de 2023, que altera a Lei n° 1.794 de 30 de dezembro de 2009, o documento diz que será concedido horário especial ao servidor, pessoa com deficiência, quando comprovada a referida necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.
“Aos servidores com jornadas de 30 e 40 horas semanais, a carga horária será de 20 horas semanais, aos que possuam jornada de 20 horas semanais, a carga horária será de 15 horas semanais”, aponta o documento, que também estende o benefício ao servidor que seja mãe ou pai, tutora ou tutor, curadora ou curador, que possua sob sua guarda ou dependência, pessoa com deficiência, sem prejuízo da remuneração.
O texto explica ainda que “para se fazer jus ao benefício desta lei, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico fornecido por profissional habilitado, aprovado pela perícia médica do Município; e documento que comprove a filiação, a guarda ou dependência da pessoa com deficiência”.
Confira a Lei: