Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA

Lula sanciona lei orgânica de PMs e Bombeiros com 28 vetos; veja quais

Publicado em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com uma série de vetos, a lei orgânica das Polícias Militares (PMs) e do Corpos de Bombeiros, que estabelece, em âmbito nacional, normas gerais para a atuação das corporações nos estados. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/12).

Ao todo, o chefe do Planalto vetou 28 artigos, entre eles textos que determinam direitos, como seguro de vida e de acidentes; pensão para dependentes em caso de prisão do profissional; e auxílio-funeral para morte de cônjuge e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.

Na prática, a norma nacional serve como base para unificar as regras para o funcionamento das PMs e dos Corpos de Bombeiros nos estados, incluindo garantias, direitos e deveres dos profissionais da área.

Continua depois da publicidade

A matéria prevê, por exemplo, prisão especial, garantia de porte de arma, estabilidade após três anos de contrato e pagamento de pensão para dependentes em casos com morte em razão da atuação policial.

A legislação foi aprovada no Congresso Nacional em novembro, e a matéria sancionada ainda passará pelo crivo dos parlamentares. Caso deputados e senadores optem por derrubar os vetos, os trechos da nova legislação barrados pelo presidente entrarão em vigor.

Clique aqui para ver a lei sancionada na íntegra.

Vetos de Lula

Entre os vetados, estão artigos considerados pelo Planalto como determinações “que podem gerar encargos financeiros à União e aos estados, sem previsão de fonte orçamentária”. São eles:

  • sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas;
  • seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;
  • pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena;
  • percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado;
  • traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela; e
  • auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.

Veja a lista com os demais vetos:

  • Criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, independentemente das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou dos órgãos de controle do Executivo.

Justificativa: a proposição legislativa é contrária ao interesse público e fragiliza o controle social da atividade policial.

  • Preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, na forma da lei do ente federado, observado que, na área de Saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas.

Justificativa: forma de redação dá a entender que na área de Saúde, as candidatas concorrem não apenas ao mínimo de 20%, mas a todas as vagas disponíveis. Nas demais áreas, ficariam restritas a esse percentual mínimo, configurando um teto de admissão.

Continua depois da publicidade
  • Proibição aos policiais e bombeiros de ter filiação a partido político ou sindicato; a comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando; a divulgar, publicamente ou pelas redes sociais, opinião político-partidária, utilizando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação.

Justificativa: a legislação de entes federativos já contém restrições ao direito de manifestação dos militares estaduais, além disso “da forma em que foram redigidos, os dispositivos autorizariam manifestações contra superiores hierárquicos, em contraposição aos princípios da hierarquia e disciplina, em prejuízo da gestão da segurança pública.

  • Proibição de exercer outras funções, públicas ou privadas, exceto a de magistério ou da área da saúde se estiver em situações específicas de acumulação conforme as regras constitucionais. Outra exceção é caso o profissional esteja de licença para tratar de interesse particular.

Justificativa: o item contraria o disposto no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, ao possibilitar a acumulação de cargos, o que é vedado, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos.

  • Participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União, bem como da elaboração das diretrizes, das políticas e das estratégias estaduais e distritais e de suas avaliações, que envolvam competências de polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública ou de articulação conjunta dos órgãos de segurança pública.

Justificativa: é contrária ao interesse público, pois subverte a lógica da atuação das Forças Armadas ao estabelecer que as polícias militares participariam em toda e qualquer circunstância do planejamento das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União.

 

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress