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POLÍTICA

Ministro do STJ mantém trancamento de ação penal contra Temer em caso de mala de R$ 500 mil

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O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu recurso que buscava reverter o trancamento de ação penal contra o ex-presidente Michel Temer no caso da mala de R$ 500 mil da JBS. Santos considerou ‘deficiente’ a fundamentação do recurso interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Procuradoria questionava o trancamento da ação penal contra Temer sob o argumento de que o TRF-1 não apreciou todas as teses e provas acusatórias contidas na denúncia. O processo que mirava o ex-presidente foi sustado a pedido da defesa – a cargo do criminalista Eduardo Pizarro Carnelós – que alegava não haver provas suficientes a sustentar a acusação do Ministério Público Federal.

A Procuradoria imputava a Temer crime de corrupção passiva em razão do suposto recebimento de suposta propina de R$ 500 mil por intermédio do ex-assessor da Presidência da República Rodrigo da Rocha Loures, ex-deputado federal. Temer se tornou réu no caso em março de 2019, por ordem do juiz da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília Rodrigo Parente Paiva.

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No centro da acusação está a ação controlada da Polícia Federal que, em abril de 2017, flagrou Rocha Loures recebendo uma mala com os R$ 500 mil em espécie do executivo da J&F, Ricardo Saud. Na ação, agentes da PF filmaram Loures correndo saltitante por ruas dos Jardins, em São Paulo, carregando a mala. O ex-assessor da Presidência foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio daquele ano, com base na delação de executivos da holding.

Apontando omissões no acórdão do TRF-1 e argumentando que há justa causa para a ação penal, o Ministério Público Federal pedia a anulação da decisão que trancou a ação, com a determinação de um novo julgamento, para que provas e teses da Procuradoria fossem examinadas.

O recurso foi encaminhado à Corte regional, que não o admitiu. Em seguida, o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça. Teodoro Silva Santos, no entanto, considerou que não houve omissão no acórdão do TRF-1, como aventado pelo Ministério Público Federal.

 

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