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POLÍTICA

Moraes diz que não há proibição para Bolsonaro dar entrevistas ou discursar

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não está proibido de dar entrevistas ou discursar em eventos públicos ou privados, respeitados os horários estabelecidos nas medidas restritivas. É o que disse o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em um novo despacho nesta quinta-feira, 24.

Na última segunda-feira, 21, o ex-mandatário havia cancelado sua participação em uma entrevista coletiva a jornalistas, prevista para aquela tarde, na Câmara dos Deputados, após o magistrado determinar que entre as medidas cautelares, havia a proibição do uso de redes sociais, incluindo “obviamente, transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”.

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Nesta nova decisão, Moraes esclareceu que Bolsonaro não poderia dar entrevistas a qualquer das plataformas “como meio de burlar a medida cautelar”.

“A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7 deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré fabricado’ para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”, explicou o o ministro.

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Redes sociais como instrumento das ‘milícias digitais’

O magistrado também esclarece que a instrumentalização das redes sociais se tornou um importante meio e um dos mais perigosos de “corrosão da democracia”. Como exemplo, ele citou as condenações criminais relacionadas ao 8 de janeiro de 2023.

“Obviamente, não seria lógico e razoável permitir a utilização do mesmo modus operandi criminoso com diversas postagens nas redes sociais de terceiros, em especial por ‘milícias digitais’ e apoiadores políticos previamente coordenados para a divulgação das condutas ilícitas que, eventualmente, poderiam ser praticadas por Jair Messias Bolsonaro”, diz o documento.

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Moraes também salientou que, tais atos já praticados anteriormente pelo ex-presidente tinham a finalidade de “continuar a induzir e instigar chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial”,  fazendo alusão à Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, que impôs a taxa de 50% sobre importações brasileiras. A medida está prevista para ser efetivada dia 1º de agosto.

Portanto, segundo o ministro aponta, não há como a defesa utilizar o argumento de que Bolsonaro não pode ser responsabilizado por atos de terceitos, com relação ao compartilhamento de declarações do ex-presidente nas redes sociais, haja vista as ‘milícias digitais’, em que apoiadores previamente organizados disparam postagens coordenadamente.

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“Em outras palavras, será considerado burla à proibição imposta pela 1º Turma do STF ao réu, à replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares, para que, posteriormente, por meio de “milícias digitais”, ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado especialmente para ampliar a desinformação nas redes sociais”, reforçou.

Como exemplo de tentativa de burlar a medida, o ministro usa a postagem de Eduardo Bolsonaro dizendo que o pai foi proibido de dar entrevistas. Moraes explica ainda que, deixou de determinar a prisão preventiva do ex-presidente, pois se trata de “irregularidade isolada”, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, e como a defesa disse, sem a “intenção de fazê-lo [descumprir]”.

No entanto, o magistrado alertou que se houver novo descumprimento, a conversão para prisão preventiva será imediata.

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