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POLÍTICA

Moraes levará à 1ª Turma recurso de Bolsonaro contra prisão domiciliar

Publicado em

Hugo Barreto/Metrópoles

O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua prisão domiciliar será analisado pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados do ex-mandatário pedem a revogação da medida imposta pelo ministro Alexandre de Moraes.

O instrumento utilizado pela defesa é um agravo regimental. Segundo o Regimento Interno do STF, quando esse tipo de recurso é apresentado contra decisões monocráticas, ele deve ser julgado pelo colegiado ao qual pertence o relator – nesse caso, a Primeira Turma.

O processo contra o ex-presidente tem relatoria de Moraes e tramita na Primeira Turma. O artigo 317 do regimento prevê expressamente que agravos regimentais contra decisões individuais, inclusive em ações penais, devem ser submetidos ao julgamento da respectiva Turma. O envio ainda não ocorreu por parte de Moraes, uma vez que o recurso foi protocolado na noite dessa quarta-feira (6/8).

A Primeira Turma do STF é formada pelos ministros:

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  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Flávio Dino
  • Cármen Lúcia
  • Luiz Fux

Ao apresentar agravo, a defesa argumenta que “em momento algum Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados”. Os defensores acrescentam que a decisão de Moraes deve passar por referendo em plenário físico.

A decisão de Moraes pela prisão não passou por referendo do plenário porque se originou de descumprimento de cautelar, devido à postagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho de Jair Bolsonaro, de um discurso do ex-presidente via videochamada, durante manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro.

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O entendimento é que, como o ex-presidente já estava submetido, por ordem de Moraes, a uma série de medidas cautelares e a prisão foi decretada pelo descumprimento de uma delas, não há necessidade de o colegiado referendar a decisão.

A decisão do ministro proibia o uso de redes sociais e dizia que não seriam permitidas transmissões, retransmissões, veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer plataforma de redes sociais, nem o uso desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão.

Na decisão de segunda-feira (4/8), Moraes argumentou que houve o descumprimento do que havia sido estipulado anteriormente. A defesa de Bolsonaro, no entanto, pediu a reconsideração da decisão, em juízo de retratação. Os pedidos apresentados pela defesa foram:

  • seja revogada a prisão domiciliar, “tendo em vista que, conforme demonstrado, não houve o descumprimento das medidas cautelares impostas; e
  • para que a decisão que decretou a prisão domiciliar de Bolsonaro seja submetida com urgência a referendo em ambiente presencial.

Cautelares

Bolsonaro estava em casa, em Brasília, justamente por causa das medidas cautelares impostas por Moraes. As medidas iniciais incluíam a proibição de ausentar-se do país, uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h), de segunda a sexta, e em tempo integral nos fins de semana e feriados.

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Além disso, havia a proibição de aproximação e acesso a sedes de embaixadas e consulados, de manter contatos com embaixadores ou autoridades estrangeiras e com demais réus e investigados. Crucialmente, Bolsonaro estava proibido de utilizar redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.

“A Justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico. A Justiça é igual para todos. O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares – pela segunda vez – deve sofrer as consequências”, diz a decisão de Moraes.

Bolsonaro deverá cumprir as seguintes medidas:

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  • Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF, como filhos, netos, netas e cunhadas.
  • Proibição expressa de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens durante as visitas.
  • Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros.
  • Manutenção expressa das proibições anteriores de manter contatos com embaixadores e autoridades estrangeiras, bem como de utilização de redes sociais, direta ou indiretamente por terceiros.

O descumprimento de qualquer uma das regras da prisão domiciliar implicará a revogação da medida e a decretação imediata da prisão preventiva.

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