Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.390 pessoas. Na primeira leva de julgamentos, são analisados os casos de pessoas que ainda estão detidas, já que investigados presos têm prioridade sobre os demais. Atualmente, há 294 detidos em decorrência dos atentados de 8 de janeiro. As análises acontecerão até o dia 24 de abril.
O primeiro a votar no plenário virtual, que abriu a votação às 0h, foi Alexandre de Moraes, o relator do processo. Ele se manifestou a favor de tornar os denunciados réus pelos crimes. Toffoli deu o segundo voto, às 9h15 desta terça-feira.
Em seu voto, Moraes analisou quatro teses principais da defesa. Uma delas é a competência do STF em julgar o caso, o que o ministro deixou claro que existe até pela ligação com outros inquéritos, como o das Fake News. Ele afirmou que há “justa causa” para abrir ação penal contra os denunciados.
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Moraes diz que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.
E também o são aqueles atos que “pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.
O relator aponta que, conforme narrado na denúncia da PGR, os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.
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As denúncias
Os denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com a denúncia da PGR, em 8 de janeiro, os participantes do ato contribuíram “uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
E aponta que, “no interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”.
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Número de presos
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas após identificação.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Assim, estão presos atualmente 294 pessoas — 86 mulheres e 208 homens.
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Aos liberados, com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas cautelares. O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.
Para facilitar a organização dos julgamentos, o STF dividiu os inquéritos que investigam o ocorrido em 8 de janeiro em diferentes tipos. São eles: executores materiais, autores intelectuais, financiadores e agentes públicos que possam estar envolvidos — seja por omissão, atuação ou incitação.
Dos 1.390 pessoas denunciados, 239 são do núcleo dos executores, 1.150 dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.
Veja os denunciados que serão julgados nesta primeira leva:
- Ademir da Silva
- Edson Medeiros de Aguiar
- Carlo Adriano Caponi
- Daywydy da Silva Firmino
- Fatima de Jesus Prearo Correa
- Gleisson Cloves Volff
- Horacir Gonsalves Muller
- Marco Tulio Rios Carvalho
- Marcos Soares Moreira
- Maria Jucelia Borges
- Mateus Viana Maia
- Mauricio Maruiti
- Sheila Mantovanni
- Tatiane da Silva Marques
- Thiago Queiroz
- Vera Lucia de Oliveira
- Viviane Martimiani Nogueira
- Yuri Luan dos Reis
- Ademilson de Souza Lopes
- Agustavo Gontijo Ferreira
- Airton Dorlei Scherer
- Alex Sandro dos Anjos Augusto
- Alexander Diego Kohler Ribeiro
- Alfredo Antonio Dieter
- Alisson Adan Augusto Morbeck
- Ana Maria Ramos Lubase
- Anderson Zambiasi
- Andrea Baptista
- Andrea Maria Maciel Rocha e Machado
- Anilton da Silva Santos
- Antonio Cesar Pereira Junior
- Antonio Fidelis da Silva Filho
- Belchior Alves dos Reis
- Bruno Ribeiro dos Santos Maia
- Calone Natalia Guimaraes Malinski
- Carlos Alberto Horstmann
- Carlos Alexandre Oliveira
- Carlos Emilio Younes
- Cezar Carlos Fernandes Da Silva
- Cristiano Roberto Batista
- Daiane Machado de Vargas Rodrigues
- Davi Alves Torres
- Deise Luiza de Souza
- Denise Dias da Silva
- Deusamar Costa
- Diego Haas
- Diogo Deniz Feix
- Dyego dos Santos Silva
- Edlene Roza Meira
- Edson Goncalves de Oliveira
- Aécio Lúcio Costa Pereira
- Alessandra Faria Rondon
- Aletrea Verusca Soares
- Alexandre Machado Nunes
- Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
- Ana Cláudia Rodrigues de Assunção
- Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa
- Ana Paula Neubaner Rodrigues
- André Luiz Barreto Rocha
- Angelo Sotero Lima
- Antonio Carlos de Oliveira
- Antonio Marcos Ferreira Costa
- Barquet Miguel Junior
- Bruno Guerra Pedron
- Carlos Eduardo Bom Caetano da Silva
- Carlos Rubens da Costa
- Charles Rodrigues dos Santos
- Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
- Cirne Rene Vetter
- Claudia de Mendonça Barros
- Claudio Augusto Felippe
- Clayton Costa Candido Nunes
- Cleodon Oliveira Costa
- Cleriston Oliveira da Cunha
- David Michel Mendes Mauricio
- Davis Baek
- Diego Eduardo de Assis Medina
- Dirce Rogério
- Djalma Salvino dos Reis
- Douglas Ramos de Souza
- Eder Parecido Jacinto
- Edilson Pereira da Silva
- Eduardo Zeferino Englert
- Edvagner Bega
- Elisangela Cristina Alves de Oliveira
- Eric Prates Kabayashi
- Ezequiel Ferreira Luis
- Fabiano André da Silva
- Fabio Jatchuk Bullmann
- Fabricio de Moura Gomes
- Fatima Aparecida Pleti
- Felicio Manoel Araujo
- Felipe Feres Nassau
- Fernando Kevin da Silva de Oliveira
- Fernando Placido Feitosa
- Francisca Hildete Ferreira
- Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira
- Geissimara Alves de Deus
- Gelson Antunes da Silva
- Gesnando Moura da Rocha