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RIO BRANCO
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POLÍTICA

MPAC obtém indisponibilidade de bens de ex-prefeito e ex-servidora por contratos fantasmas em Bujari

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve liminar na Justiça decretando a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do Município, Romualdo de Souza Araújo, e da ex-servidora Licia Mara Nascimento, que teria exercido cumulativamente as funções de dois cargos, um municipal e outro estadual, no ano de 2020, enquanto estudava medicina, curso de período integral.

A ação de improbidade administrativa, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, foi baseada em inquérito civil que investigou a incompatibilidade de horários e funções que Licia Mara estaria submetida. Apurou-se que a ex-servidora foi nomeada para atuar na gestão municipal de Bujari, mas também para exercer outro cargo, como gerente administrativa do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III), na capital.

Durante a investigação, o MPAC ouviu os servidores do CAPS AD III e constatou que a ex-servidora sequer se apresentou para trabalhar no órgão, mesmo auferindo salário por longos meses, configurando o que, conforme destaca o promotor de Justiça, se convencionou chamar de “funcionária fantasma”. Além de um cargo no Estado do Acre, Lícia também ocupava uma outra função pública no município do Bujari, de dedicação exclusiva.

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O promotor de Justiça assinala que a ocupação seria totalmente incompatível com seus horários do curso de medicina, de período integral, vez que, segundo a instituição de ensino, a discente não faltou as aulas, o que impossibilitaria o exercício concomitante das atribuições do cargo e do curso aludido, ainda que à distância ou na modalidade telepresencial. Destaca, ainda, que isso “feriria de morte os princípios da moralidade e da eficiência da Administração Pública, esculpidos na Constituição Federal de 1988”.

O MPAC apontou na ACP que, na seara municipal, o responsável pela designação da função “fantasma” seria o ex-prefeito Romualdo. Já na estadual, a investigação deve seguir na Promotoria do Patrimônio Público de Rio Branco. Dessa forma, o MPAC requereu e teve atendido pela Justiça, de forma liminar, a indisponibilidade de bens dos réus.

Na ação, o MP pede também a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa, incluindo perda de bens e valores ilicitamente obtidos, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por dez anos. Requer, ainda, o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

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