POLÍTICA
Nunes Marques vota contra ‘poder moderador’ das Forças Armadas e placar no STF é de 10 a 0
O ministro Kassio Nunes Marques votou a favor do entendimento de que a Constituição não permite uma intervenção militar sobre os três Poderes. Com isso, o placar agora está em 10 a 0 contra a tese do chamado “poder moderador” das Forças Armadas. Dias Toffoli foi o único que ainda não apresentou seu voto. Ele tem até esta segunda-feira (8) para se manifestar no processo.
Nunes Marques decidiu acompanhar no sábado (6) o relator da ação, ministro Luiz Fux. É o mesmo entendimento de Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrata Trabalhista) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux, em seu voto. Ele acrescentou que é urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.
Para Moraes, o entendimento é uma “pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista”. O ministro também afirmou, em seu voto, que o presidente da República que convocar as Forças Armadas para intervir nos outros Poderes estará cometendo crime de responsabilidade. “A gravidade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, prévio controle do poder Legislativo civil”, disse.
O ministro Flávio Dino declarou em seu voto que não existem interpretações que permitem uma intervenção das Forças Armadas. O ministro também registrou que a Constituição não estabelece a existência de um “poder moderador” e sim a dos três poderes civis: Legislativo, Executivo e Judiciário.
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.
O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, também rejeitou a interpretação de um “poder moderador” e afirmou que a tese passou a ser veiculada após um “processo de reivindicação de protagonismo político” dos militares. Segundo ele, o fenômeno se aprofundou com a eleição de Bolsonaro em 2018.
No voto, Gilmar também relacionou a violência dos atos golpistas de 8 de Janeiro com as reivindicações dos quartéis. Segundo o magistrado, os ataques aos Três Poderes não pode ser devidamente compreendida “se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares”.
Cristiano Zanin classificou como “totalmente descabida” a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir como um “poder moderador” durante crises institucionais. O ministro pontuou que não se pode cogitar uma prevalência das instituições militares diante dos demais poderes constitucionais.
A ministra Cármen Lúcia disse em seu voto que o “poder moderador” não está previsto na Constituição. Segundo a magistrada, qualquer interpretação da lei que deduza a atuação das Forças Armadas desta forma é um “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.
“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição”, disse.