POLÍTICA
Operação Ptolomeu: suspensão de julgamento gera acusações de protelação, diz Edvaldo Magalhães

Rio Branco, AC – Após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o julgamento da Ação Penal 1.076, relacionada à Operação Ptolomeu, o deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) se manifestou, nesta terça-feira (18), sobre os desdobramentos do caso que envolve o governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas). O julgamento estava previsto para ocorrer nesta quarta-feira (19) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em entrevista ao programa Boa Conversa – Edição Aleac, Magalhães afirmou que a suspensão representa uma manobra para evitar o confronto com as provas já reunidas no processo. “Os advogados do governador passaram esses anos todos procurando evitar um encontro entre as provas robustas que existem dentro do processo e o comportamento do governo e do governador mediante as acusações que estão ali”, disse o deputado.
Magalhães classificou a decisão como “protelatória”, alegando que o STJ já havia debatido e deliberado por unanimidade sobre a legalidade do processo. “É mais uma jogada para evitar o julgamento. A decisão que foi tomada é uma decisão protelatória de suspensão por 15 dias e de pedido de juntada de documentos que o próprio STJ já havia enfrentado esse debate e deliberado por unanimidade de que estava tudo ok do ponto de vista da legalidade”, reforçou.
O deputado também foi questionado sobre a possibilidade de anulação das acusações e respondeu: “Acredito que os instrumentos que são utilizados são de protelação. Mas é preciso enfrentar a questão e a forma de enfrentar a questão é julgando, na minha opinião”.
A suspensão do julgamento ocorreu após a defesa do governador apresentar um Habeas Corpus, alegando que a Polícia Federal direcionou o inquérito, ampliando diligências sem autorização judicial, requisitando dados fiscais e bancários de familiares, inclusive de uma criança, e não apresentando formulários oficiais que comprovassem a solicitação dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) utilizados na denúncia.
Diante das lacunas, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão do julgamento e exigiu a imediata juntada dos formulários SEI-C, considerados essenciais para comprovar a legalidade das provas. O STJ só poderá remarcar a sessão após o envio e análise dos documentos e um prazo mínimo de 15 dias para manifestação das partes.








