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POLÍTICA

Período aberto: vereadores podem mudar de partido até 15 de abril

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A oportunidade de mudança partidária está aberta para vereadoras e vereadores de Rio Branco. Desde a quinta-feira (7), a janela partidária está em vigor, permitindo que aqueles que ocupam cargos legislativos possam trocar de partido sem perder seus mandatos. O prazo final para essa filiação é o dia 15 de abril, e essa é a chance para quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município nas eleições de outubro.

A janela partidária é um período de 30 dias, que ocorre somente em anos eleitorais, e é destinada às pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos por meio de eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores. Durante esse intervalo, eles têm a liberdade de mudar de legenda sem perder o cargo que atualmente ocupam.

Essa possibilidade de desfiliação partidária é considerada uma justa causa, desde que seja realizada no prazo estabelecido e para aqueles que estão no final de seus mandatos. Vale ressaltar que essa regra também se aplica aos deputados (distritais, estaduais ou federais), porém, especificamente em 2024, apenas vereadoras e vereadores serão beneficiados.

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Isso significa que deputadas ou deputados eleitos em 2022 terão que aguardar até 2026, ano das próximas eleições gerais, para usufruir da janela partidária.

Essa medida se consolidou como uma alternativa para a troca de legenda após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. De acordo com essa determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, o mandato pertence ao partido e não à candidatura eleita.

Em 2018, o TSE estabeleceu que somente as pessoas eleitas que estejam no término de seus mandatos vigentes podem usufruir da janela partidária. Dessa forma, os vereadores têm a permissão de migrar de partido durante a janela destinada às eleições municipais, enquanto os deputados federais e estaduais têm essa oportunidade seis meses antes das eleições gerais. Essa medida visa garantir a estabilidade e a coerência partidária ao longo dos mandatos, assegurando que as mudanças de legenda ocorram em momentos estratégicos do calendário eleitoral.

Além da janela partidária, é importante mencionar que existem outras situações em que é permitida a mudança de legenda com base em justa causa, como o desvio do programa partidário ou a ocorrência de grave discriminação pessoal. É fundamental destacar que a decisão de mudar de partido deve estar alinhada a esses motivos específicos, pois mudanças que não se enquadrem nessas circunstâncias podem acarretar na perda do mandato. É essencial que os vereadores avaliem cuidadosamente as razões por trás de uma possível mudança partidária, garantindo que estejam agindo de acordo com os princípios e valores que os levaram a se candidatar e representar a população.

A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e no calendário eleitoral, de acordo com a Resolução TSE nº 23.738/2024.

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