POLÍTICA
PGR recomenda a Dino punição com a policiais sem câmera na farda
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou a ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, que sejam estabelecidas punições, com gradação de responsabilidade, para casos de policiais que deixem de usar ou usem inadequadamente câmeras corporais. “O uso indevido das câmeras sem a devida sanção dificilmente acarretará a efetividade de sua implementação”, alerta o Ministério Público Federal (MPF).
O órgão sugere, ainda, que a implementação dos aparelhos pelos órgãos de segurança dos estados seja um critério obrigatório para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional — verbas que abastecem as secretarias de segurança pública de todo o país.
As indicações constam de ofício encaminhado à pasta pela coordenadora da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR), Elizeta Ramos. O documento narra sugestões elaboradas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Contra o Racismo na Atividade Policial (GTI Racismo).
O ministério está em fase de transição. Em breve, quem assumirá a pasta é o ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Fedeal) Ricardo Lewandowski. Ele escolheu o procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo como secretário nacional de Segurança Pública. Nesse intervalo, o órgão abriu uma consulta pública sobre proposta de portaria que trata da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública.
Na lista de sugestões ao ministério, o MPF argumenta que o acionamento das câmeras sem possibilidade de escolha pelo policial é “uma medida muito mais eficaz para a redução da letalidade policial e para a transparência e prevenção da corrupção”. “Recomenda-se que essa modalidade seja a única cabível, sobretudo em caso de policiamento ostensivo”, diz o texto.
A procuradoria também fez sugestões quanto ao período pelo qual os registros das câmeras deve ser armazenados. O rascunho da portaria submetida à consulta pública previa um intervalo de 90 dias, mas o MPF defende a ampliação do prazo. Argumenta que, no caso de investigações em curso, ele deve corresponder, no mínimo, à duração do inquérito e eventual processo judicial. Também é proposto um intervalo de cinco anos para gravações de ocorrências com resultado morte e lesão corporal grave.