POLÍTICA
Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições se estende até 7 de janeiro
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Aqueles que estavam no exterior têm um prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para realizar a justificativa, desde que essa volta ocorra após o término do prazo estipulado no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, do serviço de autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Este último deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo correio à autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente ao título do eleitor.
Independentemente da opção escolhida, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência para que a autoridade judiciária possa analisá-la. Se a justificativa for aceita, essa informação será registrada no histórico do título eleitoral. Por outro lado, se não for aceita, o eleitor deverá regularizar a situação quitando o débito.
Para os que não votaram no primeiro turno, o prazo para justificativa vai até 5 de dezembro.
Informações Importantes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu, ou seja, se um eleitor deixou de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, ele terá que justificar a ausência separadamente para cada um, respeitando os prazos e requisitos específicos de cada turno.
A ausência nas urnas é registrada logo após a realização do pleito, e os prazos para justificativa permitem que os eleitores regularizem sua situação sem incorrer em multa. A análise das justificativas fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.
Além disso, os eleitores podem consultar o histórico de justificativas eleitorais, que inclui os pleitos nos quais estiveram ausentes, através do aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível para aqueles cujo título eleitoral esteja regular ou suspenso, conforme informações do TSE.