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POLÍTICA

Prefeito de Capixaba veta auxílio-alimentação para vereadores e servidores da Câmara

Publicado em

O prefeito de Capixaba, Manoel Maia, vetou integralmente o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2024, que previa o pagamento de um auxílio-alimentação de R$ 1.500,00 para vereadores e servidores da Câmara Municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira, 19.

O veto se baseia em argumentos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. O prefeito alegou que o projeto não apresentou estudos de impacto financeiro e orçamentário, conforme exigido pela LRF, o que poderia comprometer as contas públicas do município.

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Além disso, o prefeito argumentou que a concessão de benefícios dessa natureza é proibida em ano eleitoral, de acordo com a Lei nº 9.504/1997. A medida, segundo a mensagem de veto, não se encaixa em nenhuma das exceções legais, como casos de calamidade pública ou programas sociais já existentes.

Outro ponto destacado pelo prefeito foi o desrespeito ao artigo 21 da LRF, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. O veto argumenta que a proposta configura um aumento de despesa de natureza pessoal em período proibido, o que agravaria o risco de desequilíbrio orçamentário.

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A decisão do prefeito gerou controvérsia, com diferentes opiniões sobre a legalidade e a necessidade do auxílio-alimentação. A Câmara Municipal poderá analisar o veto e, caso haja votos suficientes, poderá derrubá-lo, o que levaria o projeto de lei à sanção do prefeito.

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