O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou, nesta quinta-feira (10/3), as alterações na Lei nº 14.311, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia.
Com as mudanças, mulheres grávidas deverão voltar às atividades presenciais após completar o ciclo primário de vacinação contra a Covid-19. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.
Segundo a nova redação da lei, grávidas devem voltar ao trabalho presencial nas seguintes condições:
- Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública pela Covid;
- Depois da vacinação completa contra a Covid-19;
- Caso a gestante opte pela não vacinação contra a Covid, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Veja a legislação na íntegra:
Além de permitir a volta das gestantes ao trabalho presencial, Bolsonaro vetou o trecho da lei que garantia salário-maternidade para gestantes que exercem funções “incompatíveis” com o trabalho remoto e não completaram o ciclo vacinal.
Nesses casos, a gravidez era considerada de risco até a gestante completar a vacinação contra a Covid, garantindo o direito ao benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O presidente também vetou o salário-maternidade em casos de aborto espontâneo.
AO JUSTIFICAR O VETO, O MANDATÁRIO DO PAÍS ALEGOU “INCONSTITUCIONALIDADE E CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO”.
“A proposição contraria o interesse público, haja vista que institui concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade, porém, com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, já instituído na Lei nº 8.213, de 1991, uma vez que é temporalmente mais abrangente e de definição casuística”, comunicou.
Leia a íntegra dos vetos: