POLÍTICA
Presidente Lula assina decreto do indulto natalino, beneficiando pessoas nacionais e migrantes
Na sexta-feira, 22 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o indulto natalino para pessoas nacionais e migrantes. O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. Essa proposta, originada do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passou pela análise do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O indulto é um instrumento do direito penal que pode extinguir total ou parcialmente a pena de um indivíduo, desde que sejam atendidas certas condições e requisitos preestabelecidos. Trata-se de um ato discricionário e exclusivo do presidente da República, de acordo com o artigo 84, caput, inciso XII, da Constituição de 1988.
Com vigência imediata, o decreto especifica quais tipos de crimes não serão abrangidos pelo indulto natalino, como crimes hediondos e equiparados, tortura, lavagem de dinheiro (exceto quando a pena for inferior a 4 anos), terrorismo, racismo, preconceito e crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros de extrema gravidade. O indulto também não se aplica a pessoas que sejam líderes de facções criminosas, estejam submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado ou tenham sido transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima.
As hipóteses de indulto e comutação não se aplicam a indivíduos que tenham celebrado acordo de colaboração premiada, de acordo com a Lei 12.850/2013.
Ao estabelecer critérios específicos para a concessão do indulto, o decreto leva em consideração o tempo de cumprimento da pena, a idade do condenado, a existência de filhos menores ou pessoas com doenças crônicas graves, entre outros aspectos humanitários.
Além disso, o documento define procedimentos e regras específicas para o usufruto do indulto natalino e da comutação de penas, bem como atribuições operacionais para os órgãos centrais de administração penitenciária e para a Secretaria Nacional de Políticas Penais, responsável pelo controle estatístico das informações sobre a quantidade de pessoas beneficiadas.