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RIO BRANCO

POLÍTICA

Presidente Lula sanciona lei que reduz em 50% a tarifa de água para famílias pobres

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Em um gesto significativo rumo à equidade social e à universalização dos serviços básicos, o Presidente sancionou a Lei nº 14.898/2024, estabelecendo a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o território nacional. Essa legislação inovadora assegura um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único ou que tenham membros com deficiência ou idosos beneficiários do BPC.

O principal objetivo dessa medida é aliviar o fardo financeiro das famílias mais vulneráveis, garantindo-lhes acesso aos serviços essenciais para a saúde, higiene e bem-estar. Além disso, representa um avanço significativo na trajetória rumo à universalização do acesso à água e saneamento no Brasil, um direito fundamental reconhecido pela ONU. A entrada em vigor dessa nova lei está marcada para 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores de serviço terão até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso ainda não o tenham feito.

A implementação da TSAE será incumbência dos prestadores de serviços de saneamento, os quais devem seguir as diretrizes estabelecidas pela ANA. As ERIs serão responsáveis por supervisionar e fiscalizar a aplicação da lei em seus respectivos estados.

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) desempenha um papel crucial na execução da TSAE, identificando as famílias elegíveis, coordenando com os demais órgãos governamentais e fiscalizando a aplicação da lei. O MDS também se encarrega de divulgar amplamente a TSAE, garantindo que a população tenha acesso às informações sobre o benefício e saiba como solicitá-lo.

Conforme preconiza a Lei nº 14.898/2024, o financiamento da Tarifa Social será primariamente subsidiado por meio do subsídio cruzado, onde os custos são compartilhados entre as demais categorias de consumidores, podendo ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, a ser instituída pelo Governo Federal.

Ademais, a legislação contempla mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos prestadores que seguem as diretrizes da TSAE. A participação ativa da sociedade civil na fiscalização da implementação da lei será essencial para assegurar que o benefício alcance efetivamente aqueles que mais necessitam.

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