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POLÍTICA

PT entra com pedido de cassação da chapa do PL que elegeu Jair Renan Bolsonaro; saiba o motivo

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Jair Renan, o filho 04 de Jair Bolsonaro, ao lado do ex-presidente Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recebeu um pedido de cassação da candidatura do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro do Partido Liberal (PL), Jair Renan e mais cinco vereadores eleitos pelo partido em Balneário Camboriú (SC). A denúncia foi apresentada no domingo, 15, às vésperas da diplomação, que ocorre nesta segunda- feira, 16. Procurado, o PL não se manifestou até o momento.

O processo movido pela coligação PT-PV-PCdoB acusa o PL de suposta fraude na cota de gênero, ou seja, de ter usado mulheres como “laranjas” para garantir os cargos, que estão sendo ocupados por homens, na prática. “Observe-se que o valor destinado às candidatas foi notoriamente inferior àquele destinado aos candidatos, e nenhuma delas alcançou a margem dos 100 votos (…) Com máxima vênia, está evidente que as candidatas não receberam o mesmo tratamento e tampouco receberam os estímulos materiais necessários para efetivação dos objetivos precípuos que norteiam a norma da cota de gênero”, diz trecho da inicial.

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Quarto filho do ex-chefe do Executivo, Jair Renan foi o vereador mais votado do município catarinense com 3.033 votos. Os outros nomes que podem perder suas cadeiras se ação for aceita e houver condenação são: Victor Forte, Kaká Fernandes, Guilherme Cardoso, Anderson Santos e Medeiros.

Segundo o parágrafo 3° do art. 10 da Lei n. 9.504/97 todos os partidos e coligações devem preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo.

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Pontos questionados na denúncia:

Entre as seis cadeiras conquistadas nenhuma mulher foi eleita pelo partido por conta do baixo investimento em suas candidaturas;
De oito representantes, quatro são mulheres fictícias, ou seja, emprestaram seus nomes;
Três delas não realizaram atos de campanha e teve sua candidatura indeferida por não ter apresentado seu domicílio eleitoral;
Uma candidatura indeferida por falta de domicílio eleitoral;
Três candidatas levaram menos de trinta votos;
Declaração de despesas de apenas uma candidata contendo nas suas contas: nove camisetas, duas agendas de papel e serviços de estamparia no valor de R$ 200. As demais estavam com sua prestação zerada;

Disparidade da distribuição de recursos financeiros em comparação com os candidatos.
Diante dessas condutas, a federação PT-PV-PCdoB fundamenta a possibilidade de que quatro candidaturas podem ser “laranjas” de subfinanciamento, sendo assim pedindo a inelegibilidade das envolvidas.

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