O PT rechaçou nesta segunda-feira (16/2) as acusações de que o desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro teria configurado propaganda eleitoral antecipada.
Em nota, o departamento jurídico da sigla afirmou que não há “fundamento para qualquer discussão sobre inelegibilidade” relacionada ao enredo da Acadêmicos de Niterói, que contou, nesse domingo (15/2), a trajetória de Lula na Marquês de Sapucaí.
Segundo os advogados do partido, o desfile da escola de Niterói é uma “manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural” e que toda a execução do espetáculo não teve participação do PT ou de Lula.
“A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula”, afirma.
Primeira agremiação a se apresentar pelo grupo especial do Carnaval carioca, a escola de Niterói levou à Sapucaí a trajetória de Lula da infância ao retorno ao Palácio do Planalto.
O enredo, batizado de “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, trouxe alas em referência ao PT e críticas a adversários políticos do presidente.
A primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, era aguardada no último carro alegórico do desfile, mas desistiu pouco antes da apresentação. Segundo pessoas próximas, a decisão foi tomada para evitar um acirramento em torno do desfile.
Reação da oposição
Partidos e políticos de oposição acusam a escola de promover uma espécie de propaganda eleitoral antecipada da campanha de Lula à reeleição. O PL e o Novo também apontam possível uso de verba pública para financiar o desfile.
Segundo informações oficiais, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) direcionou R$ 12 milhões para todas as 12 escolas do grupo especial. O valor foi repartido igualitariamente, com R$ 1 milhão para cada agremiação.
O departamento jurídico do PT afirmou que a legislação eleitoral estabelece que “não configura propaganda eleitoral antecipada a mera exaltação de qualidades pessoais de agente político”.
“Sobretudo quando realizada por terceiros e sem pedido explícito de voto, elemento indispensável para caracterização de irregularidade eleitoral, inexistente no caso”, acrescentaram os advogados.
A nota divulgada pela equipe jurídica da sigla também defendeu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que “manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos”.
“O Partido dos Trabalhadores reafirma que atua em estrita observância à legislação eleitoral, tendo orientado previamente seus filiados e apoiadores quanto às regras aplicáveis ao período de pré-campanha”, declarou o departamento.
Veja a íntegra da manifestação:
“Nota do Jurídico do Partido dos Trabalhadores
O Partido dos Trabalhadores esclarece, diante de questionamentos públicos sobre o desfile carnavalesco que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que:
1. O enredo apresentado é manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal. A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos.
3. Nos termos do art. 36-A da Lei das Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a mera exaltação de qualidades pessoais de agente político, sobretudo quando realizada por terceiros e sem pedido explícito de voto, elemento indispensável para caracterização de irregularidade eleitoral, inexistente no caso.
4. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou as medidas judiciais apresentadas sobre o tema, indeferindo pedidos liminares. As demais iniciativas judiciais foram indeferidas.
5. À luz desses elementos, não há fundamento jurídico para qualquer discussão sobre inelegibilidade relacionada ao episódio.
6. O Partido dos Trabalhadores reafirma que atua em estrita observância à legislação eleitoral, tendo orientado previamente seus filiados e apoiadores quanto às regras aplicáveis ao período de pré-campanha.
O Partido reitera seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral, confiante na prevalência da Constituição, da liberdade artística e da segurança jurídica.”









