Isso permitirá que estados como Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, que foram os estados que renegociaram com a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), possam ampliar o teto para novas negociações.
É que a nova lei ampliou a lista de exclusão de despesas ao abarcar aquelas pagas com transferências federais destinadas a setores específicos, conforme definição do Tesouro Nacional, e todas as transferências previstas nas leis orçamentárias e nos créditos suplementares.
Relator da matéria no Senado, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) enfatizou, segundo a TV Senado, na época da aprovação, que “não se pode desconhecer as dificuldades acumuladas pelos entes federados ao cabo de uma década inteira de baixo crescimento econômico, tão pouco devemos esquecer os terríveis impactos que a pandemia de covid-19 impingiu à gestão pública e que foram notados em todos os cantos do nosso país”.
Pelo texto, os estados que renegociaram dívidas com a União com base nas Leis Complementares 156, de 2016, e 159, de 2017, podem tirar do teto de gastos despesas pagas com recursos transferidos pelo governo federal para os fundos que financiam a educação e a saúde e para pagar o salário-educação e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Constam da lista de despesas excluídas as chamadas transferências “fundo a fundo”, comuns em áreas como saúde e assistência social, o salário educação e até os gastos feitos com os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a Cide, também repassados pela União aos estados.
As leis complementares anteriores possibilitaram aos estados renegociar o refinanciamento de dívidas com a União para não serem punidos pelo descumprimento do teto de gastos por dois anos previstos nos contratos. Os estados foram beneficiados com a ampliação do prazo para pagamento da dívida em 240 meses e a redução das prestações durante 18 meses.