POLÍTICA
Sete dos 8 deputados do Acre votam favoráveis a novas regras do ‘orçamento secreto’
O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (16) a resolução que determina como será a distribuição das chamadas emendas de relator – conhecidas como “orçamento secreto” – conforme o tamanho das bancadas dos partidos.
O “orçamento secreto” ficou conhecido desta maneira pela falta de transparência e pela disparidade na distribuição dos recursos. Em um ato, o relator-geral do Orçamento de cada ano pode encaminhar recursos para atender a demandas de senadores e deputados sem que os nomes dos parlamentares sejam públicos.
No Acre, os deputados Alan Rick, Vanda Milani, Perpétua Almeida, Jesus Sérgio, Léo de Brito, Flaviano Melo e Jéssica Sales votaram sim, pela transparência do processo.
Apenas a deputada Jéssica Sales não votou, porque estava ausente.
A aprovação acontece em meio ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir se o “orçamento secreto” é ou não constitucional.
O que a resolução estabelece?
A resolução aprovada pelo Congresso determina que a indicação da verba passará a ser dividida da seguinte forma:
- 80% serão destinados a indicações dos partidos políticos, de acordo com o tamanho das bancadas ( 23,33% para senadores; e 56,66% para deputados);
- 15% serão destinados para a cúpula do Congresso (presidência do Senado: 7,5%; presidência da Câmara: 7,5%);
- 5% serão divididos entre o presidente da Comissão Mista de Orçamento e o relator da CMO (o texto não define o percentual para cada um).
Ainda conforme a resolução, as indicações devem ser “oriundas exclusivamente de indicações cadastradas por parlamentares”; e podem ser “fundamentadas em demandas apresentadas por agentes públicos ou por representantes da sociedade civil”.
O sistema atual permite que as emendas sejam atribuídas a “usuários externos” – prefeituras, governos estaduais, igrejas e instituições privadas, por exemplo. Nestes casos, o cidadão continua sem saber qual parlamentar “patrocinou” o pedido de recursos, ou seja, levou a demanda a ser acatada pelo relator.