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POLÍTICA

STF abre inquérito contra Moro após suposta fraude em delação

Publicado em

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a instauração de inquérito contra Sergio Moro e procuradores envolvidos em um acordo de delação premiada considerado o “embrião” da Lava Jato. O pedido para investigação foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF).

Conforme informações da jornalista Daniela Lima, da GloboNews, o caso em questão refere-se à situação relatada ao STF pelo ex-deputado estadual paranaense Tony Garcia, que foi uma figura proeminente na política local no início dos anos 2000. Na ocasião, Garcia firmou um acordo de delação premiada com Moro, quando o ex-juiz ainda era chefe da 13ª vara federal.

O acordo estabelecia que ele gravasse integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, entre outras autoridades com foro de prerrogativa de função que estavam fora da jurisdição da Justiça Federal. O propósito era obter provas contra essas autoridades.

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Todo o acordo está documentado nos autos que permaneceram sob sigilo na 13ª vara de Curitiba por quase duas décadas. A documentação só foi encaminhada ao STF quando o juiz Eduardo Appio, atualmente afastado da vara, teve ciência do seu conteúdo. Gravações revelam que o próprio Moro entrava em contato com seu réu, fornecendo orientações sobre o processo.

Com a transferência do caso para o Supremo, a PF e a PGR foram consultadas sobre o caso. Tony Garcia prestou depoimento por 3 vezes aos policiais, em audiências realizadas por videoconferência no STF. Além disso, ele entregou todos os documentos do processo à PF.

Na avaliação de investigadores da PF, há indícios de que “a colaboração premiada foi desvirtuada de forma a funcionar como instrumento de chantagem e de manipulação probatória”.

Ainda segundo os investigadores, é necessário dar continuidade ao procedimento investigatório para verificar a possível ocorrência de crimes como fraude processual, coação, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A PF e a PGR solicitaram expressamente a inclusão de Moro, sua esposa, Rosângela Moro, e procuradores envolvidos no acordo de Tony.

Toffoli, então, deu autorização para a abertura do inquérito e das diligências solicitadas pela PGR em 19 de dezembro. A decisão permanece sob sigilo.

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Moro, por sua vez, refuta qualquer irregularidade, afirmando que o mecanismo da delação premiada, na época, não estava sujeito ao mesmo arcabouço legal de hoje. O ex-ministro também assegura que nunca obteve gravações de membros do Judiciário.

Entenda o caso

Um despacho de 2005 mostra que o senador Sergio Moro demandou gravações contra autoridades com foro privilegiado.  A decisão, assinada pelo ex-juiz em 7 de julho daquele ano , faz parte de um processo relacionado ao acordo de colaboração premiada do ex-deputado estadual do Paraná Tony Garcia.

Nesse documento, divulgado pela jornalista Daniela Lima, da GloboNews, Moro solicitou explicitamente, por escrito, que Tony tentasse gravar conversas com deputados federais e com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Os documentos já está sob posse do Supremo Tribunal Federal (STF), que está investigando as alegações feitas por Garcia.

O ex-deputado atuou como uma espécie de “escuta ambulante” na política do Paraná após ser preso sob a acusação de participar de fraudes em um consórcio. Em decorrência da condenação, ele concordou em cooperar com Sergio Moro em um acordo de delação premiada.

Na decisão em questão, Moro escreve: “Considerando os termos do acordo, reputa este juízo conveniente tentativas de reuniões, com escuta ambiental, com Roberto Bertholdo, Michel Saliba e novamente com Heinz, visto que as gravações, até o momento, são insatisfatórias para os fins pretendidos”.

Heinz ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Contas do Paraná, o que conferia a ele o direito ao foro privilegiado. De acordo com a legislação que define a jurisdição das autoridades com prerrogativa de função, Heinz estava sujeito à jurisdição da primeira instância.

Em outro trecho da decisão, Moro descreve: “Talvez fosse o caso de tentar uma reunião entre o acusado e Janene [José Janene, deputado federal] (…) poderia haver tentativa de contato com todas essas pessoas, que poderiam esclarecer fatos pertinentes à investigação. É oportuno que os diálogos sejam orientados por MPF e PF.”

Após o término da colaboração premiada, Tony foi classificado pelo Ministério Público Federal como um colaborador “efetivo”, que contribuiu significativamente para a resolução de crimes.

 

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